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Economia

Cartórios passam a renegociar dívidas enviadas a protesto

A decisão foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no DOJ.

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Pessoas com dívidas protestadas ou com o CPF ou CNPJ inadimplente podem renegociar diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24). A medida abrange tanto os casos em que o protesto já ocorreu quanto aqueles em que a dívida foi enviada ao cartório, mas o prazo para pagamento ainda não expirou.

Essa regra é válida em todo o país. Em São Paulo, a medida deve beneficiar pelo menos 4 milhões de pessoas, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). Segundo o instituto, essa alternativa contribuirá para a redução das demandas no Poder Judiciário.

O credor pode oferecer uma proposta de solução ao devedor, que será notificado pelo cartório de protesto e terá 30 dias para responder. Se a resposta for positiva, o devedor terá o nome limpo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito online, através de e-mail, SMS ou WhatsApp.

“O credor deve enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, incluindo elementos que permitam a identificação e localização do devedor para o convite eletrônico para a proposta de solução prévia ao protesto, assim como os dados bancários e o prazo para a resposta do devedor a partir da data de sua intimação, observado o limite de 30 dias”, explicou o Ieptb/SP.

Cartórios

José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, destacou que a possibilidade de negociar dívidas nos cartórios de protesto ajuda a reduzir a inadimplência e o custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira. “Quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que recebe seu crédito, e para o devedor, que se livra das restrições de crédito no mercado”, acrescentou.

A medida também se aplica a entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos cartórios, como multas de trânsito, impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda. “É um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, afirmou José Carlos Alves.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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