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Casos indevidos de demissão? Saiba quando o funcionário não pode ser demitido

Condições de estabilidade provisória garantidas para o funcionário. Confira as situações em que você está amparado por lei.

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Podem surgir muitas incertezas quando se trata de leis trabalhistas. Por isso, é fundamental que o cidadão esteja sempre atualizado sobre o cenário presente e entenda algumas regras que os respaldam em casos indevidos de desligamento em seu empego. Situações que se encontram amparadas por lei podem e devem ser recorridas de alguma maneira pelo funcionário.

Começando pela estabilidade provisória, esse é o período em que o funcionário tem a segurança de que não irá perder seu emprego. Previsto na legislação trabalhista, esse é um direito que assegura ao trabalhador que, durante o período mencionado, os contratos não podem ser rompidos, salvo situações de justa causa.

Dessa forma, tal ação pode estabelecer certa garantia para o funcionário que se encontra em algum cenário de vulnerabilidade. Mesmo que contrária à vontade do empregador, nas situações abaixo o funcionário está segurado pela estabilidade provisória.

As situações em que a estabilidade provisória se aplicam são diversas. Confira:

  • Doença ou acidente: o prazo é de 12 meses após o recebimento do auxílio-doença para o funcionário que comprovar ter desenvolvido doenças em decorrência do serviço exercido ou ter sofrido acidente de trabalho. O direito é garantido apenas se formalizado através do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Se, por ventura, no retorno de suas atividades, o funcionário não for capaz de realizar as tarefas que lhe eram anteriormente atribuídas, é dever do empregador o realocar sem causar nenhum prejuízo ao salário.
  • Gravidez ou Aborto: confirmada a gravidez, a estabilidade já se considera válida e esse período tem duração até o quinto mês após o nascimento. Se a funcionária tomar conhecimento da gestação após ocorrer a demissão, é seu direito ser contratada novamente, com as mesmas regras mencionadas em caso de gravidez. Já em situação de aborto instantâneo, o direito é revogado, permitindo que a mulher usufrua de duas semanas de repouso sem que o salário seja afetado.
  • Pré-aposentadoria: os períodos são variáveis de acordo com a negociação pré-estabelecida pela empresa ou pelo coletivo; então, em casos de pré-aposentadoria, fique informado. Entretanto, estima-se que um funcionário não possa ser demitido dentro de um período entre 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria dele.
  • Representantes dos empregados: a reforma trabalhista de 2017 ampara os funcionários eleitos como representantes em empresas com mais de 200 membros. Assim, estes têm seu emprego garantido por um ano após a posse das atribuições como representante.

O período de estabilidade provisória não foi respeitado. E agora?

A empresa que não cumprir o prazo, nas condições de estabilidade provisória mencionados, não sairá impune de seus atos. Quando não houver justa causa comprovada, elas podem optar entre reintegrar este funcionário ou indenizá-lo pelo período que diz respeito à estabilidade. Para isso, é necessário que o interessado abra uma ação reclamatória trabalhista.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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