Automobilística
Categorias C, D e E: saiba como a medida provisória altera regra de exame toxicológico
Com uma recente mudança, motoristas que não fizerem exame toxicológico não receberão nenhum tipo de penalidade até 2023; conheça a M.P.
Os motoristas brasileiros das categorias C, D e E, ou seja, caminhões, ônibus e trailers, precisam realizar o já conhecido exame toxicológico regularmente, que busca verificar se o condutor fez o consumo de alguma substância psicoativa, como a cocaína e anfetaminas, por exemplo.
Dessa maneira, os motoristas que forem pegos em flagrante em desacordo com a regra recebem multa, considerada infração gravíssima, tendo o seu direito de dirigir suspenso por até três meses em decorrência de tal infração.
Quem regulamentou a exigência do exame foi o Conselho Nacional de Trânsito.
Uma recente medida provisória (MP) foi publicada, onde consta que ficam suspensas, até 2025, aplicações de multas para os motoristas profissionais que não tiverem realizado o exame toxicológico, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Assim, é importante ressaltar que a obrigatoriedade do exame continua para aqueles motoristas que devem renovar o exame toxicológico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada dois anos e meio e ainda não completaram 70 anos.
O que a MP faz é adiar a aplicação de multas e demais penas para o dia 1º de julho do ano de 2025. Por não possuir pena imediata, ou qualquer outra reação que possa ser prejudicial ao motorista, muitos veem a norma como simplesmente opcional, pelo menos de maneira intrínseca.
Conforme consta no texto da própria Medida Provisória, os motivos para tal adiamento das punições teve relação com a recente pandemia de Covid-19, além do aumentos nos preços dos combustíveis em todo o mundo, que acaba por prejudicar os motoristas. Confira abaixo a justificativa utilizada na MP:
“A situação pandêmica, somada à elevação do preço dos combustíveis, fez com que significativo número de motoristas não tenham realizado o exame em tela, podendo incorrer no pagamento de multas e ter o direito de dirigir suspenso, no momento em que a situação dos motoristas foi objeto inclusive da concessão do auxílio emergencial.“
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