Finanças
Chega de sufoco! Saiba como renegociar suas dívidas de até R$ 5.000 e dê um novo rumo para sua vida financeira!
Trazemos boas para você que já perdeu o seu sono por conta das dívidas, o Ministério da Fazenda divulgou, no dia 28/06 (quarta-feira), as regras que definirão o “Desenrola Brasil” um programa que visa promover a renegociação de débitos para todos os brasileiros que desejam regularizar a sua situação.
Segundo o Governo Federal, a iniciativa é voltada para aqueles que possuem pequenos endividamentos e será separada em duas faixas distintas. De acordo com o regulamento veiculado até agora, cidadãos que recebam até 2 salários mínimos poderão renegociar pendências de até R$ 5 mil, que por sua vez podem ser parceladas em 60 vezes.
Como o programa irá funcionar de verdade?
Primeiramente, é importante lembrar que essa medida se trata do cumprimento de uma promessa feita pelo atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quando ele ainda estava em campanha. Ao todo, o poder público estima que isso irá beneficiar em torno de 70 milhões de brasileiros inadimplentes.
As negociações estão previstas para começarem no mês de setembro, depois que os credores terminarem seus cadastros na plataforma, e isso deve acontecer ainda em julho. Além disso, o governo ainda deseja fazer um leilão para assim estar garantindo a presença deles.
Até agora, importantes instituições como o Santander, o Itaú e o Banco do Brasil já confirmaram presença e revelaram que irão participar, segundo o que foi repassado para a imprensa, mas espera-se que outras organizações financeiras também adiram brevemente.
E como foi dito antes, essa iniciativa contará com duas faixas diferentes, sendo cada uma voltada para um público em específico, então vejamos quais serão as regras estabelecidas para cada uma delas.
Faixa 1
Contemplará indivíduos cuja renda mensal não ultrapassar 2 salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único), o mesmo banco de dados utilizado pelos beneficiários do Bolsa Família.
Esse grupo poderá renegociar pendências de até R$ 5 mil, contraídas entre as datas de 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Entretanto, algumas formas de dívidas estão excluídas do programa, como:
- Débitos com garantia real;
- Débitos de crédito rural;
- Dívidas oriundas de financiamento imobiliário;
- Operações com funding ou risco de terceiros;
- Pendências vindas de empréstimo consignado.
Faixa 2
Essa por sua vez, será destinada para aqueles com uma renda de até R$ 20 mil por mês. De maneira semelhante ao que é válido para a primeira faixa, será possível renegociar débitos ativos contraídos até a data de 31 de dezembro de 2022.
Assim, o devedor ganhará um prazo mínimo de até 12 meses(1 ano) para estar pagando o que deve. Mas é claro, existem aquelas despesas que não serão inclusas na medida, como ocorreu na faixa anterior:
- Débitos vindos de crédito rural;
- Dívidas com garantia da União ou entidades públicas;
- Pendências sem o risco de crédito completamente assumido por organizações financeiras;
- Compromissos com previsão de aporte de recursos públicos;
- Encargos com equalização de taxa de juros pela União.
Por fim, caso uma pessoa consiga uma renegociação satisfatória, os bancos participantes serão obrigados a limpar o nome de devedores com dívidas de até R$ 100,00 de maneira imediata. E segundo dados vindos do Ministério da Fazenda, por volta de 1,5 milhão de brasileiros possuem contas nessa referida cifra!

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