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Automobilística

Cinto apertado: Entenda as mudanças do código de trânsito brasileiro

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Neste dia 1º de julho, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe algumas mudanças que podem surpreender os motoristas. Duas delas merecem um destaque: o fim da popularmente chamada “multa de balcão” e a alteração nas regras do exame toxicológico.

É fundamental conhecer essas alterações na lei, já que no Brasil, como preceita o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Então, conferiremos as mudanças para evitar surpresas nada agradáveis, como uma multa bem substancial.

Mudanças no CTB em vigência desde o dia 1º de julho

Fim da ‘multa de balcão’

Anteriormente, era cenário comum o condutor ir renovar sua habilitação e receber uma multa ali mesmo, por não haver realizado os exames toxicológicos intermediários exigidos, caso a categoria de sua carteira fosse uma das que têm o procedimento como obrigatório.

Agora, com as novas regras, essa não é mais uma possibilidade de sanção por parte dos Departamentos Estaduais de Trânsito. O procedimento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelo menos no tocante à tal penalidade, agora é feito com mais tranquilidade.

Mudanças na multa pela não realização do exame toxicológico

Antes das mudanças, o artigo 165-B do CTB previa os casos em que os condutores poderiam ser multados pela não realização do exame toxicológico obrigatório. Até o dia 1º de julho, só sofriam as penalidades motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, que fossem pegos sem a perícia na condução dos veículos que exigissem tais categorias.

Agora, com as alterações, os condutores que têm o procedimento como obrigatório e não o fizeram podem ser multados caso flagrados na condução de qualquer veículo, não mais aqueles específicos, como era antigamente.

Assim sendo, caso o condutor seja pego após ter se omitido a realizar o exame ou reprovação neste, estará cometendo uma infração gravíssima, levando à multa de R$ 1.467,35 e tendo o direito de dirigir suspenso por 3 meses. Caso seja reincidente em um ano, o valor devido é dobrado.

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