Economia
CLT e INSS Não Recolhido: O Que Fazer? Desvende o Mistério!
Essa situação é incomoda e pra lá de desagradável para o trabalhador. No entanto, é importante saber como agir nesses casos.
Aqueles trabalhadores que trabalham dentro do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) devem contribuir para com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa contribuição é feita de forma automática pelo empregador.
No entanto, o que fazer nos casos em que o empregador não recolheu a sua contribuição para com o INSS? Saiba como proceder nessa situação incômoda.
Contribuição para com o INSS
As contribuições para com o INSS devem ser descontadas na folha de pagamento e permitem que o trabalhador tenha uma série de direitos, como, por exemplo, auxílio-doença, salário-maternidade e, principalmente, a tão sonhada aposentadoria.
A contribuição depende do salário do trabalhador, dessa maneira, quanto maior o salário, maior o valor de contribuição. Mas, quanto maior o valor da contribuição feita, maior o salário que esse assegurado receberá na aposentadoria.
Como o INSS conta com um teto para o pagamento do benefício, não poderá ser cobrada uma alíquota maior que esse valor. Por outro lado, a alíquota mínima cobrada é com base no salário mínimo (atualmente, R$ 1.302).
O que fazer caso o empregador não repasse a contribuição?
Por mais que essa situação pareça absurda, ela pode acontecer e é até bastante comum. Dessa forma, é preciso saber lidar com todas as possíveis situações.
Para se aposentar, é necessário que haja contribuições para com o INSS, no entanto, existem casos em que os trabalhadores do regime CLT veem os descontos em suas folhas de pagamento, mas o repasse não é feito por parte da empresa. Dessa maneira, o trabalhador só percebe o erro ao contatar o INSS.
Os trabalhadores que se encontrarem nessa situação não devem se preocupar, pois o erro foi do empregador, por esse motivo, os assegurados não devem ser penalizados ou impedidos de se aposentar.
No entanto, o processo para a aposentadoria se torna mais burocrático, nesses casos. Isso porque o trabalhador precisará comprovar, de alguma maneira, o vínculo empregatício que teve para com a empresa em questão.
Dois principais documentos deverão ser apresentados ao INSS como forma de comprovar o vínculo. O primeiro deles, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e também o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com esses dois documentos será possível comprovar o vínculo empregatício e por quanto tempo ele se estendeu.
O trabalhador deverá informar ao INSS o salário que recebia durante o período o qual a empresa não enviou suas contribuições, pois esse irá interferir no valor que irá se receber na aposentadoria.
O indicado, nesses casos, é que o assegurado procure a assistência de um profissional da área de direito, mesmo que esse processo possa ser feito por meio da autarquia, e não na justiça.

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