Mercado de Trabalho
CLT permite duas carteiras assinadas? Descubra se é possível ter dois empregos formalizados!
Se você tem em mente trabalhar com a carteira assinada em dois empregos, é necessário saber se a CLT permite o ato e com quais condições.
Às vezes, os trabalhadores precisam de mais de uma fonte de renda para conseguir sustentar a si e a suas famílias. Ter dois empregos com a carteira assinada não é proibido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no entanto, é necessário se atentar, visto que o contrato trabalhista com a empresa pode proibir a jornada dupla.
Caso seu contrato de trabalho com a primeira empresa não proíba que o empregado tenha um segundo emprego, o ato é permitido. Porém, é importante saber que, ao ter a carteira assinada, consta nela sua carga horária, que deve ser respeitada e dedicada à empresa em questão.
Há também um aspecto ético, pois muitas empresas são concorrentes em certos nichos. Caso haja conflitos de interesse ou o empregado tenha acesso a informações privilegiadas, o melhor é que esse não aceite o segundo emprego.
Prioridades
As jornadas de trabalho formais são geralmente de oito horas. Com dois empregos, o trabalhador terá de exercer suas funções por 16 horas.
Dessa forma, quase nenhum tempo do dia é disponibilizado para o descanso e lazer do trabalhador, o que pode acarretar a um nível mais alto de estresse e um declínio da saúde física e mental.
Por mais que seja possível trabalhar em dois empregos, muitas vezes isso não é o aconselhado, para não arriscar a saúde do trabalhador. É necessário, então, observar os prós e contras de efetuar uma jornada dupla de trabalho, tendo como prioridade sempre sua saúde.
Contribuições
Aqueles que têm dois empregos terão de realizar duas contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cada uma relacionada a um de seus empregos.
Dessa forma, o cálculo utilizado para a aposentadoria será justo, visto que, durante esse período, o trabalhador receberá dois salários.
No entanto, é sempre importante alertar que um trabalhador que faz uma jornada dupla não tem direito a duas aposentadorias pelo INSS, visto que receber duas aposentadorias só é possível por meio de outros regimes, como, por exemplo, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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