Economia
CMN publica regras para que instituições financeiras financiem da folha salarial
Programa Pese permite o financiamento de pessoas com receita bruta anual acima 360 mil reais e igual ou inferior a 50 milhões de reais.
O Conselho Monetário Nacional decretou em reunião extraordinária os termos para que as instituições financeiras possam participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). As informações foram publicadas no Diário Oficial.
Publicada nesta terça-feira, a resolução aborda as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
De acordo com ela, a folha salarial ou o pagamento das verbas trabalhistas de responsabilidade de empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, sociedades cooperativas (exceto de sociedades de crédito), organizações da sociedade e empregadores rurais poderão ser financiadas pelas instituições financeiras.
Para ser financiada âmbito do Pese, a receita bruta anual deverá ser de mais de 360 mil reais e igual ou menos de 50 milhões de reais. O cálculo foi feito com base no exercício de 2019.
A resolução pode ser lida na íntegra pelo endereço https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.846-de-24-de-agosto-de-2020-273918934.
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