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Economia

CNH e passaporte bloqueados: quais casos levam a essa decisão?

O juiz da 13ª vara Cível de SP bateu o martelo e inadimplente perde seus documentos, como CNH e passaporte. Isso deve causar preocupação?

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Uma decisão do juiz da 13ª vara Cível de São Paulo preocupa os inadimplentes. Em decisão judicial, homem endividado perde direito a seus documentos, como passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O caso chamou a atenção, pois ele mostra que há a possibilidade de que aqueles que estão endividados, tenham seus documentos suspensos. No entanto, para isso acontecer, deve haver um processo judicial em aberto, cobrando a dívida.

O que é exatamente o que aconteceu em São Paulo, onde quem tomou a decisão foi o juiz Luiz Antonio Carrer. Além dos documentos citados, foram suspensos, também, os cartões de crédito do devedor.

O juiz explica o que o levou a decidir nesse nível. Segundo Carrer, essa decisão é tomada quando o devedor em questão não demonstra interesse em quitar a dívida e a Justiça, por sua vez, não é capaz de encontrar bens relacionados ao réu.

Sobre o bloqueio dos cartões, a Justiça entende que o devedor tem a possibilidade e a capacidade financeira de contrair mais dívidas, enquanto não se disponibiliza a pagar a dívida que está na justiça.

O bloqueio do passaporte, por sua vez, se dá para que o devedor não gaste com viagens internacionais que seriam relacionadas ao lazer. Mas, essa decisão pode ser revista em caso de necessidade de viagens a trabalho, tratamento de saúde ou outras situações onde a viagem se torne indispensável.

Por fim, o bloqueio da CNH, que pode soar como uma das medidas mais duras, não viola o direito de ir e vir do cidadão. A decisão tomada pelo STF afirma que mesmo sem sua CNH, o devedor não tem seu direito violado.

O documento só não é retido em alguns casos, como, no caso de o devedor utilizar o veículo como meio de trabalho ou caso sejam comprovadas necessidades extremas para o uso de um automóvel.

Os documentos e cartões do devedor só serão liberados, caso esse pague sua dívida, seja o valor total ou uma parte dele.

Vale ressaltar que essa decisão foi tomada para esse determinado caso. Sendo necessário que o devedor tenha um caso em aberto na Justiça para a cobrança da dívida. Além disso, a decisão poderá ser diferente, dependendo das circunstâncias.

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