Automobilística
CNH para carro automático: entenda as novas categorias
Se você conduz carro ou moto no Brasil, sabe que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento indispensável para garantir esse direito de locomoção automotiva, não é verdade? Além disso, o tipo de veículo que pode ser conduzido depende da categoria na qual o motorista tirou a CNH.
Existem, ou melhor, existiam, 5 categorias de CNH, que definiam quais os tipos de veículo o cidadão estava apto a dirigir pelas ruas do nosso país e de outros que aceitam o documento como válido. No entanto, uma mudança pegou muitos desprevenidos e colocou dúvidas na cabeça de diversos motoristas.
Isso porque, desde junho de 2022, a CNH vem passando por algumas importantes mudanças, inclusive no tocante às categorias, que agora são 13, no total. É possível conferir essa informação na parte inferior do documento, com códigos desconhecidos como A1, B1, C1 e BE.
O que significam os novos códigos?
Com os novos códigos, usuários das redes sociais publicaram textos e vídeos afirmando que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu criar subcategorias de condutores, com alguns podendo dirigir apenas carros automáticos ou motos até determinada cilindrada.
Com isso em mente, surge a questão: será preciso renovar o documento, passando por novos testes práticos e teóricos, basicamente refazendo a autoescola? Resumidamente, a resposta, para a tranquilidade de muitos, é não.
Isso porque, em território brasileiro, as categorias de condutores não mudaram, pelo menos não na prática. Esses novos códigos servem apenas para a adoção de um padrão internacional, que visa facilitar a fiscalização do documento quando em outros países.
Desse modo, as categorias por aqui seguem sendo as mesmas cinco de antes, identificadas apenas pelas letras A, B, C, D e E. Confira o que significa cada uma delas:
- Categoria A: permite conduzir veículo motorizado com duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B: permite conduzir veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto de até 3.500 kg e com lotação máxima de oito lugares, exceto o do motorista;
- Categoria C: permite conduzir veículo motorizado abrangido pela categoria B e de veículos usados em transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg;
- Categoria D: permite conduzir veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículos motorizados usados no transporte de passageiros com lotação máxima de mais de oito lugares, sem contar o do motorista;
- Categoria E: permite conduzir veículo com unidade tratora abrangida pelas categorias B, C ou D, com unidade acoplada, trailer, articulada, reboque ou semirreboque com 6.000 kg, ou mais de peso bruto total, ou com lotação maior que oito lugares.
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