Finanças
Cobrar alguém pela internet é crime? Caso no Brasil gera reflexão
Tribunal de Justiça condena comerciante por violar direitos de consumidora ao constrangê-la na web durante cobrança de dívida.
Em um cenário em que a comunicação digital se tornou dominante, muitos comerciantes e credores ainda desconhecem os limites legais para realizar a cobrança de dívidas online.
Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) chamou a atenção ao envolver a condenação de um vendedor que, ao tentar pressionar publicamente uma cliente inadimplente, acabou ultrapassando os limites legais e foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.
Cobrar alguém pela internet não é crime, mas exige cautela
Foto: iStock
O episódio em debate começou após uma consumidora adquirir um celular de R$ 2.360, tendo pago uma entrada de R$ 500. Ao perder o emprego, ela informou ao vendedor que precisaria de mais tempo para quitar o restante da dívida.
No entanto, em vez de negociar ou buscar meios legais para receber o valor restante, o comerciante optou por uma exposição vexatória nas redes sociais.
Ele criou uma montagem com a foto da cliente acompanhada da palavra “wanted” e da expressão alemã “tot oder lebendig” (que significa “viva ou morta”), disseminando a imagem entre amigos e familiares da mulher.
Além disso, o vendedor chegou a fazer ameaças em comentários nas redes sociais da consumidora, sugerindo inclusive que conversaria com o novo empregador dela, uma forma clara de intimidação pública.
O que diz a Justiça sobre cobranças constrangedoras?
Mesmo após alegar que sua intenção não era ofender, o comerciante foi responsabilizado pelos danos morais causados à cliente.
De forma unânime, os desembargadores do TJDFT afirmaram que a atitude do vendedor feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o artigo 42, que proíbe qualquer forma de ameaça, constrangimento ou exposição ao ridículo durante cobranças extrajudiciais.
Segundo o tribunal:
“A cobrança extrajudicial de dívidas do consumidor é legítima, mas deve respeitar os parâmetros legais. A exposição pública e ofensiva é inaceitável e fere os direitos fundamentais do consumidor.”
A decisão judicial determinou, além da indenização por danos morais, a remoção imediata das publicações ofensivas e a proibição de novos comentários ou postagens sobre a cliente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
É permitido cobrar dívidas pela internet, mas cuidado!
Sim, a cobrança de dívidas pode ser feita por meios extrajudiciais, como mensagens ou ligações, desde que não envolva ameaças, ofensas ou exposição pública do devedor.
No ambiente digital, essa linha entre cobrança e constrangimento pode ser tênue; por isso, os credores devem agir com cautela e sempre respeitar os direitos básicos do consumidor.
Ações como as do caso julgado podem configurar dano moral, além de serem enquadradas como injúria, difamação ou até perseguição, conforme a gravidade e a reincidência do ato.
O caso do vendedor condenado por expor uma cliente inadimplente nas redes sociais serve de alerta para todos que atuam no comércio: cobrar é um direito, mas constranger é crime.
O respeito ao Código de Defesa do Consumidor deve nortear qualquer prática de cobrança, especialmente em tempos em que a reputação digital é tão valiosa quanto o crédito.

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