Economia
Com a alteração do salário mínimo, quem terá direito a receber um aumento? Saiba
O valor do salário mínimo passou por um aumento com o começo do ano de 2023. Quem recebe mais que um salário mínimo também terá um aumento?
O salário mínimo é considerado o valor necessário para que o indivíduo sobreviva. Dessa maneira, ele passa por um aumento todos os anos, a fim de acompanhar a inflação de modo que os brasileiros não percam o poder de compra.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, considerados formais, não devem receber menos que um salário mínimo.
No entanto, apenas aqueles que recebem um salário mínimo irão ter seus salários aumentados? Ou quem recebe mais que um salário mínimo também vai receber um reajuste? Entenda.
O valor previsto para ser o mínimo durante o ano de 2023 é de 1.320 reais, enquanto o de 2022 foi no valor de 1.212 reais. Portanto, a população terá um aumento de 108 reais.
Aqueles que recebem o valor mínimo deverão ter esse aumento na renda. Mas e aqueles que recebem mais que isso, também deverão ter seus salários modificados?
O salário conseguiu chegar ao valor de 1.320 reais, após a aprovação da PEC de Transição. Esse valor deverá ser pago aos trabalhadores, aposentados, pensionistas e outros beneficiários a partir do mês de janeiro até o início de fevereiro, considerando a data de pagamento de cada indivíduo.
Quem recebe mais que um salário mínimo, irá receber um reajuste?
Sim! Mesmo aqueles que recebem um valor maior que o salário mínimo deverão receber um reajuste. Porém, ele não é ligado diretamente ao reajuste do salário mínimo.
Com isso, se o salário mínimo recebeu um aumento de 5%, por exemplo, não necessariamente o valor do salário dos outros trabalhadores terão o reajuste de 5%.
Esse reajuste, muitas vezes, é decidido de forma coletiva, entre empregadores e sindicatos de cada área. Havendo, assim, um acordo para o aumento do salário.
Porém, existe uma parcela de trabalhadores que não deve receber o aumento. Esses são os considerados “hipersuficientes”, que são aqueles que recebem um valor que é o dobro do teto previdenciário.
O valor desse teto, atualmente, é de 7.087,22 reais, logo, aqueles que recebem mais que 14.174,44 reais, o dobro do teto, não devem receber um reajuste por meio das negociações coletivas, a não ser que haja negociação entre empregador e empregado.
É importante ressaltar que o aumento do salário de trabalhadores, que recebem mais que um salário mínimo, não possui ligação com o aumento do salário mínimo, sendo, assim, um processo à parte.

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