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Política

Combustíveis e outros itens essenciais têm ICMS reduzido por lei: o que muda na prática?

Descubra como a Lei Complementar 194/22 está reduzindo o ICMS sobre itens essenciais, como combustíveis e energia, para beneficiar os consumidores.

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros. Esse imposto incide sobre uma ampla gama de produtos e serviços, incluindo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Porém, uma recente mudança na legislação brasileira está beneficiando os consumidores, reduzindo a alíquota do ICMS sobre esses itens essenciais.

A Lei Complementar 194/22, que entrou em vigor recentemente, estabelece que produtos e serviços considerados essenciais para a vida e o bem-estar dos cidadãos não podem ter uma alíquota de ICMS que ultrapasse 17% ou 18%, dependendo do estado.

Itens essenciais incluídos na lei

A Lei Complementar 194/22 ampliou a lista de itens essenciais sujeitos a essa redução de ICMS. Além dos combustíveis, agora também estão inclusos a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo. Essa medida visa aliviar o peso do imposto sobre os consumidores, tornando esses itens mais acessíveis.

No entanto, essa redução no ICMS representa uma diminuição na arrecadação dos estados, o que pode afetar os recursos disponíveis para serviços públicos e investimentos. Para mitigar esse impacto, o Governo Federal fez uma parceria com os entes federativos.

Compensação aos estados

O Governo Federal estabeleceu um sistema de compensação financeira para os estados que enfrentarão perda de arrecadação devido à redução do ICMS. Os valores a serem compensados variam de acordo com a quantia que cada estado tem a receber.

  • Estados que tenham até R$ 150 milhões a receber em compensação terão acesso à metade desse valor em 2023 e o restante em 2024.
  • Estados que tenham valores entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões a receber terão acesso a 1/3 do montante em 2023 e 2/3 no ano seguinte.
  • Estados que tenham valores acima de R$ 500 milhões a receber terão acesso a 25% em 2023, 50% em 2024 e os 25% restantes em 2025.

Essa parceria visa garantir que os estados não enfrentem dificuldades financeiras devido à redução das alíquotas do ICMS, ao mesmo tempo em que os consumidores se beneficiam com preços mais acessíveis para itens essenciais, como combustíveis e energia elétrica.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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