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Investimentos

Come-cotas: entenda como funciona esse tipo de cobrança em investimentos

A cobrança do Imposto de Renda em investimentos pode ser feita de diferentes formas, influenciando na rentabilidade da aplicação.

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Come-cotas

Entre os termos presentes no dicionário financeiro está o come-cotas, que é um tipo de tributação de alguns fundos de investimentos. A cada semestre, ele ressurge e pode surpreender os investidores iniciantes, sendo a sua periodicidade uma característica distinta.

No modelo de tributação simples incide o Imposto de Renda, recolhido apenas quando é feito o resgate e em cima do rendimento. Já no sistema come-cotas, o IR é cobrado a cada seis meses sobre o lucro daquele período.

O recolhimento do IR nos fundos é feito segundo uma tabela regressiva, calculada conforme o tempo de aplicação. Essa equivale a 22,5% (180 dias), 20% (181 a 360 dias), 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (721 ou mais). No término do prazo do investimento, é necessário pagar a alíquota do IR em que o fundo se adequa, retirando as quantias cobradas antes. 

A cada seis meses, o come-cotas é recolhido automaticamente. Sendo mais preciso, nos últimos dias úteis de maio e novembro. E quando a aplicação é retirada, ele é cobrado novamente, mas com a diferença dos lucros e impostos antecipados. 

Essa modalidade é comum a alguns fundos de investimento, por exemplo, os de renda fixa, multimercado e crédito privado. Porém, na maioria das vezes o sistema come-cotas não é vantajoso, pois ele atrapalha o rendimento dos juros compostos. Ao recolher o valor proporcional do IR a cada seis meses, ele reduz o acúmulo de dinheiro e prejudica a eficácia de juros sobre juros. 

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