Economia
Como fazer o saque do FGTS e PIS/Pasep de um familiar falecido?
Herdeiros legais receberão aquilo que o segurado teria direito se estivesse vivo. Veja como os saques podem ser feitos perante à lei.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono PIS/Pasep são benefícios que trabalhadores com carteira assinada acumulam no decorrer da vida profissional. Em caso de morte do titular, valores não sacados por ele em vida serão repassados em quotas iguais aos dependentes habilitados perante à Previdência Social.
De acordo com o artigo 1º da Lei 6.858/80, na falta de herdeiros, os valores serão repassados aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial. De todas as opões, os herdeiros legais receberão aquilo que o segurado teria direito se estivesse vivo.
Neste sentido, é fundamental entender como e quando os saques podem ser feitos perante à lei, e como funciona a elegibilidade dos dependentes.
Saque pelos dependentes do segurado
Conforme a Lei 8.213/91, fazem parte da lista de herdeiros habilitados:
- Pais;
- Cônjuge;
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Companheira/ou companheiro;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
- Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para ser considerada dependente, é necessário a pessoa fazer uma inscrição que a declare legalmente herdeira do trabalhador falecido. Feito isso, o próximo passo é ir até uma agência bancária levando os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho do falecido;
- Documento de identificação oficial com foto (do dependente);
- Número de inscrição referente ao PIS/Pasep/NIS;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão, adquirida no site da previdência social;
- Carteira de Trabalho do titular falecido.
Demais sucessores civis
Caso o segurado falecido não tenha cônjuge, filhos ou pais, os herdeiros diretos passam a ser os parentes colaterais, que seguem a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Nestes casos, o saque do FGTS ou PIS/Pasep só será liberado mediante apresentação de alvará judicial.
Com ele em mãos, basta o sucessor legal se dirigir a uma agência bancária carregando a devida documentação: alvará judicial, documento de identificação oficial com foto (do sucessor), carteira de trabalho do falecido e o número de inscrição referente ao PIS/Pasep/NIS.
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