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Como os MEIs devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional?

MEIs já podem enviar a Declaração Anual de Faturamento até 31 de maio de 2025.

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Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a responsabilidade de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O processo é essencial para manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e regularizado, e a falta de envio pode gerar complicações jurídicas e financeiras.

A declaração abrange dados financeiros do ano anterior, incluindo o faturamento total e a quantidade de empregados registrados. Os MEIs são obrigados a enviá-la, mesmo que não tenham faturado ou realizado movimento financeiro, a partir do Portal do Empreendedor.

O governo federal estabeleceu o prazo para o envio da declaração entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2025. O não cumprimento pode resultar em multa mínima de R$ 50, reduzida se paga em até 30 dias. Os atrasos são penalizados com 2% mensais sobre os tributos devidos, limitados a 20%.

MEIs devem entregar declaração até o final de maio de 2025 – Imagem: reprodução/Fishman64/Shutterstock

Como realizar a declaração

Para enviar a DASN-SIMEI, os MEIs devem acessar o portal Gov.br. No site, basta iniciar o processo clicando em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, insira o CNPJ para acessar o formulário online. É necessário informar o ano da declaração e a Receita Bruta Total obtida.

Atividades de comércio, indústria, transporte e alimentação precisam ser detalhadas quanto às vendas realizadas, assim como os serviços prestados devem ser incluídos.

O regime MEI é vantajoso para pequenos empresários, pois oferece uma tributação simplificada. Contudo, há um limite anual de faturamento de R$ 81 mil. As empresas ativas por menos de um ano têm o limite proporcional ao tempo de operação.

Se o faturamento ultrapassar tal número, o MEI precisa buscar orientação contábil para migrar para o Simples Nacional, o que garante o recolhimento adequado de tributos e a manutenção da legalidade fiscal.

Correção de erros na declaração

Falhas na declaração não são incomuns e podem ser corrigidas. Para isso, o MEI deve acessar novamente o portal e optar pela “Declaração Retificadora”. Após corrigir, é importante reenviar a declaração e guardar o recibo atualizado.

A prática é crucial para evitar problemas futuros e assegurar todos os benefícios associados ao regime MEI. A regularidade do CNPJ é vital para o acesso a linhas de crédito e segurança jurídica nas operações empresariais.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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