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Economia

Como trocar um plano de saúde sem cumprir carência? É possível?

Saiba se é possível migrar de um plano de saúde para outro e aproveitar o tempo de carência conquistado no programa anterior.

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Para reduzir os custos mensais, muitas famílias começaram a realizar a chamada “portabilidade de plano de saúde“. E a prática pode ser vantajosa. Segundo o Procon-SP, o percentual de reajuste pode chegar a até 150%.

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Em suma, trata-se da substituição de um plano de saúde por outro, que é um direito garantido por quem passa a utilizar o benefício. Ou seja, é possível migrar de um programa antigo para um novo sem cumprir carência.

Para fazer a portabilidade, no entanto, o cidadão deve estar atento a alguns requisitos, regras e possibilidades estabelecidas previamente pela legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Regras da portabilidade de planos de saúde

Veja a seguir os cincos pontos que devem ser considerados durante a solicitação da mudança:

  • O plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998);
  • O pagamento do plano de saúde também deve estar em dia e sem atrasos;
  • O cidadão precisa ter pelo menos dois anos de contrato com um plano de saúde antes da primeira portabilidade. Se o cidadão cumpriu uma cobertura parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original;
  • O plano precisa estar ativo, ou seja, não ter sido cancelado;
  • Em caso de o cidadão desejar uma nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. No entanto, se o convênio para o qual migrou tenha nova cobertura, o tempo mínimo aumenta para dois anos.

Como fazer a portabilidade de plano de saúde?

Veja a seguir algumas dicas envolvendo prazos, documentos e a realização da portabilidade de um plano de saúde:

Prazos

A operadora pode dar um prazo de até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se não houver uma reposta dentro desse período, o processo de transição será considerado aprovado.

No caso do beneficiários, o prazo é de até cinco dias para a solicitação de cancelamento do plano anterior.

Documentos

Cada plano exige um conjunto de documentos que deve ser entregue durante o procedimento de portabilidade. Entre eles, o comprovante das três últimas mensalidades ou declaração da operadora, além da proposta de adesão assinada.

Outro papel exigido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, que são emitidos pela ANS e pelas operadoras. Se o plano for coletivo, a empresa exigirá um comprovante de que a pessoa está apta a ser incluída no convênio.

Portabilidade

A portabilidade é feita na operadora ou administradora do plano de saúde de destino. Neste caso, o usuário deve entrar em contato com a empresa e pedir a troca de plano e cancelar o antigo na operadora anterior.

Lembrando que é possível realizar a portabilidade de carências, que permite que o indivíduo migre de um plano para o outro sem precisar cumprir o período. O cumprimento de carência só será aplicado caso o novo plano tenha novas coberturas.

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