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Economia

Completou 50 anos? Conheça as opções de aposentadoria do INSS

Público não precisará seguir as condições de idade mínima, podendo entrar nas demais regras de transição do benefício impostas pela Reforma da Previdência.

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Previdência Social

Depois de implementada a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, muitos trabalhadores tiveram que redefinir suas perspectivas e planos relacionados à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Isso porque existem atualmente ao menos sete regras de acesso ao benefício, seja por idade ou tempo de contribuição, além das opções especiais destinadas a públicos mais específicos, como deficientes e trabalhadores que atuam em atividades rurais, da educação e insalubres.

No caso do público de trabalhadores na casa dos 50 anos, as regras de transição advindas com a reforma possibilitarão, ao longo dos próximos anos, que diferentes sistemas e formas de acesso para se tornar um segurado estejam disponíveis.

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Pessoas com cinquenta anos contam, em média, com tempo intermediário de contribuição de cerca de 25 anos, no caso das mulheres, e 33 anos em se tratando dos homens. Isso permite que eles tenham acesso às regras de transição da Reforma.

Considerando boa parte dos casos, o público não precisará seguir as regras de idade mínima, podendo entrar nas demais regras de transição do benefício, a saber:

Pedágio, cuja exigência é um tempo extra de contribuição para se aposentar sem precisar seguir idade mínima. Com a Reforma, foram estabelecidos dois tipos: o pedágio de 50% e o de 100%.

O primeiro caso se aplica aos trabalhadores que, na data de 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos para completar o período mínimo de contribuição ao INSS. Segundo a regra, o trabalhador deve contribuir por mais 50% do tempo que restava para completar o tempo de contribuição, sendo de 30 anos para mulher e 35 para homem.

No segundo caso, o pedágio de 100%, a regra se aplica aos trabalhadores que completarem as idades de 57 anos para mulher e 60 no caso dos homens. Neste cenário, os trabalhadores devem contribuir o dobro do período que faltava para completar o período de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra opção é através da modalidade de transição por pontos, em que soma-se a idade mínima junto ao tempo de contribuição. O resultado deve atingir uma pontuação mínima, sendo de 88 pontos para mulher e 98 pontos para homens. Conforme as regras de transição, neste modelo, é necessário ter contribuído 30 anos, no caso de mulheres, e 35 anos em se tratando dos homens.

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