Empresas
Compras na Shein ganham isenção tributária em compras de até US$ 50
Atualização foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União e clientes comemoram.
A Shein é uma das maiores varejistas on-line conhecidas atualmente. A empresa de origem chinesa já conquistou o coração e o bolso de muitas pessoas, por conta dos seus produtos comercializados a preços geralmente baixíssimos.
Com as recentes mudanças na legislação que determina os encargos federais sobre produtos importados, muitas pessoas começaram a se preocupar com a possibilidade de terem suas compras retidas pela Receita Federal ou precisarem desembolsar grandes somas para cobrir os impostos devidos.
Porém, agora esse público pode comemorar, pois a empresa foi devidamente certificada no Programa Remessa Conforme, que determina isenções tributárias em aquisições on-line que não ultrapassem o valor de US$ 50. A autorização foi publicada hoje (14/09) no Diário Oficial da União (DOU).
O que isso significa a partir de agora?
Em termos práticos, podemos dizer que, a partir deste momento, as compras de caráter internacional realizadas através da Shein gozarão de uma certa isenção fiscal. Vale lembrar que, para não ser cobrado nenhum tributo, é necessário que o valor do produto não ultrapasse o montante de 50 dólares americanos.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passa a ser de 17% para todo o território brasileiro, e as remessas enviadas pela companhia entrarão mais facilmente no país, uma vez que a Receita receberá dados detalhados dos itens antes que eles sequer desembarquem em nossos portos.
Em teoria, as encomendas consideradas de baixo risco serão liberadas imediatamente e disponibilizadas para entrega após o escaneamento. Isso garante mais velocidade na entrega e possibilita uma significativa redução de gastos com logística.
No entanto, a organização chinesa também precisará se adequar às novas regras estipuladas pelo poder público para o envio de seus itens para o Brasil. Por fim, as normas anunciadas pelo Ministério da Fazenda determinam que os insumos acima do valor já citado anteriormente continuem sendo taxados normalmente em 60% sobre o seu valor.

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