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Automobilística

Comprei com desconto, e agora? O prazo surpresa para revenda do carro

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No intuito de fomentar a indústria automobilística e incentivar a compra de veículos zero km, o governo lançou uma Medida Provisória que oferece descontos na compra de carros novos.

Entretanto, para evitar que alguns indivíduos tentem se beneficiar indevidamente desses descontos, o governo incluiu algumas medidas obrigatórias relacionadas à compra dos automóveis inclusos no programa.  

Para impedir que os automóveis sejam revendidos por um preço bem mais alto do que o adquirido durante a vigência do programa de descontos, o comprador tem um prazo determinado durante o qual deve ficar com o carro, sendo impossível vendê-lo dentro desse período.

Essa restrição imposta pretende garantir que os benefícios concedidos sejam efetivamente utilizados pelos compradores e que os veículos não sejam imediatamente revendidos com lucro.

“Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”, diz o inciso II do artigo 11 do decreto publicado no Diário Oficial da União.

Assim, o cidadão brasileiro que comprou um automóvel  por meio do projeto de incentivo à indústria que lhe garantiu o direito a descontos terá que ficar com o carro pelos próximos seis meses. Caso o proprietário decida fazer a transferência do veículo, terá que pagar o valor total do desconto que recebeu no momento da compra.  

O controle sobre as vendas dos bens incluídos no programa do governo será feito por meio da nota fiscal, conforme o artigo 8 da MP.

“O desconto patrocinado concedido na forma desta Medida Provisória deverá ser registrado de forma destacada como desconto incondicional na nota fiscal relativa à operação.”

O incentivo à indústria automotiva por meio da redução de impostos tem prazo de validade. Portanto, o interessado que deseja adquirir o carro popular que esteja dentro do programa tem até 30 dias a partir da data de lançamento da MP (6 de junho) ou até o esgotamento da verba destinada, que é de R$ 500 milhões no geral, ou R$ 10 milhões por montadora.

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