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Economia

Condomínio proibiu Airbnb? Veja se existe amparo legal para a proibição

STJ decide sobre a proibição de AirBNB em condomínios, afetando direitos de propriedade e segurança.

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A crescente popularidade do Airbnb em condomínios residenciais trouxe à tona preocupações sobre segurança e convivência. A plataforma, criada em 2008, revolucionou o mercado de hospedagem global, oferecendo milhões de acomodações em mais de 220 países.

No entanto, a flexibilidade proporcionada ao proprietário de alugar seu imóvel por curtos períodos gera debates acalorados entre os condôminos.

A decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 25 de novembro de 2021, abre caminho para regulamentar a prática de locações de curta temporada em condomínios, incluindo o uso de plataformas como o Airbnb.

A Justiça tem se inclinado a interpretar que tais locações não se alinham com os princípios de uso residencial, dada a alta rotatividade e os riscos associados. Essa decisão pode permitir que condomínios proíbam esses aluguéis por meio de votação.

Impacto na liberdade de propriedade

A decisão do STJ tem implicações significativas para os direitos de propriedade. Embora o artigo 1.228 do Código Civil garanta ao proprietário o uso livre do imóvel, o artigo 1.335 ressalta que tal liberdade deve coexistir com os direitos dos demais condôminos.

Assim, a locação de curta temporada por meio de plataformas digitais é questionada quando interfere na segurança e tranquilidade do condomínio.

Regulamentação nos condomínios

Para que um condomínio proíba o uso do Airbnb, é necessário que 2/3 dos condôminos votem a favor da alteração da convenção condominial.

Tal mudança deve ser complementada por normas de segurança e regras de convivência, a serem elaboradas em conjunto com os moradores. Advogados enfatizam a importância do síndico nesse processo, que deve garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

Proibição parcial e alternativas para proprietários

É importante destacar que a proibição do Airbnb não impede o proprietário de usufruir de seu imóvel por outros meios. Aluguéis tradicionais, realizados por imobiliárias, permanecem uma opção viável, assim como o uso residencial da unidade.

A proibição visa apenas à locação de curta temporada via plataformas digitais, preservando outros direitos do proprietário.

O debate sobre o uso do Airbnb em condomínios reflete a necessidade de balancear liberdade de propriedade e direitos coletivos. A decisão do STJ pode servir de guia para futuras regulamentações, reforçando a importância de contextos bem definidos para o uso compartilhado de espaços residenciais.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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