Automobilística
Confira 10 Infrações que podem suspender sua CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições que vão de simples advertências a detenções. Confira 10 infrações que podem levar à suspensão do direito de dirigir.
O Código de Trânsito Brasileiro, publicado pela primeira vez em 1997, passou no último mês de abril por uma atualização que tornou alguns aspectos mais flexíveis e outros mais restritos. O aumentos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos, o aumento do limite de pontuação de 20 para 40 pontos e a possibilidade de pagar multas com até 40% de descontos foram medidas que abrandaram e favoreceram, à princípio, os condutores de veículos.
Apesar das alterações, a estrutura das infrações e as pontuações na CNH continuam as mesmas, sendo elas:
Gravíssima – 7 pontos
Grave – 5 pontos
Média – 4 pontos
Leve – 3 pontos
Os valores das multas, por sua vez vão de R$ 88,38 para infrações leves a R$ 293,43 para infração gravíssima de menor valor. Acontece que as infrações gravíssimas possuem os fatores multiplicadores que, a depender da gravidade da infração, podem multiplicar os R$ 293,43 iniciais por três, cinco, dez ou até mesmo sessenta vezes! Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, os fatores multiplicadores são dobrados, o que leva a um fator que pode chegar a 120 vezes.
A título de curiosidade, o CTB prevê infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e fator multiplicador de 60 vezes quando o condutor “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”.
10 infrações que podem suspender sua CNH
Muito além das multas, o CTB estabelece algumas punições ainda mais severas, como a suspensão do direito de dirigir, podendo chegar à detenção em casos mais extremos.
São algumas infrações que podem suspender o seu direito de dirigir:
- Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa;
- Se negar a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que vise verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas;
- Dirigir veículos que exijam CNH categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico exigido no § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Omitir socorro à vitima de acidente no qual tenha se envolvido;
- Dirigir moto com faróis desligados ou sem capacete;
- Forçar ultrapassagem em estradas na contramão;
- Dirigir em velocidade 50% acima do permitido;
- Transpor, sem autorização, bloqueio policial na via de trânsito;
- Participar de corridas ilegais, realizar demonstrações de perícia em manobra de veículos sem permissão da autoridade competente ou fazer manobras perigosas mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Fonte: Rotas de Viagem
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