Conecte-se conosco

Finanças

Confira as doenças que permitem ter o auxílio-doença sem carência!

Esse auxílio é oferecido aos trabalhadores em casos específicos de doença ou acidente que pode causar danos permanentes.

Publicado

em

O auxílio-doença é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores que estão trabalhando sob regime CLT, ou seja, possuem carteira assinada. 

A partir do dia 3 de outubro, duas novas doenças serão incluídas na lista de enfermidades que dão o direito ao trabalhador de solicitar tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez sem a obrigação de carência mínima de 12 meses de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa maneira, é importante ressaltar que essa decisão foi divulgada no início de setembro, por meio do Diário Oficial da União (DOU), pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde. Nesse contexto, as duas doenças que serão incluídas são as seguintes: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Desse modo, de acordo com a legislação, o trabalhador que ficar incapacitado de exercer suas atividades de trabalho só são comtemplados com esse auxílio ou a aposentadoria por invalidez a partir do momento em que executou 12 meses de trabalho com carteira assinada e, consequentemente, 12 meses de contribuição com o INSS.

Todavia, existem três exceções. A primeira é quando o trabalhador autônomo ou com carteira assinada sofre um acidente, a segunda é quando é vítima de acidentes ligados ao trabalho e a terceira é quando desenvolver alguma das doenças listadas abaixo:

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • transtorno mental grave, desde que estejam cursando com alienação mental
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondilite anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • hepatopatia grave; esclerose múltipla
  • acidente vascular encefálico (agudo)
  • abdome agudo cirúrgico

Por fim, é importante deixar claro que, para as enfermidades da lista, a ausência da carência só vale para quem passa a ter a doença depois de se filiar ao INSS. Somente assim a pessoa receberá o auxílio-doença em caso de desenvolvimentos das doenças citadas sem ser preciso ter um período mínimo de contribuição para a Previdência Social.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS