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Economia

Confira as infrações que podem fazer você perder a CNH

Existem algumas infrações de trânsito que podem acabar custando a sua carteira de habilitação. Confira quais são elas!

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CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de suma importância para muitos brasileiros, desde poder se locomover livremente pela cidade, sem ter que se sujeitar aos transportes públicos, até exercer uma profissão, como de motoristas de ônibus ou de aplicativos, como a Uber e a 99, além de outros serviços que exigem que os sujeitos possuam CNH. No entanto, muitos motoristas tem medo de perder a sua carteira de habilitação. Na realidade, perder a carteira não é uma tarefa muito simples para aqueles que costumam respeitar as leis de trânsito estabelecidas pelas instituições governamentais.

Em vista disso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dependendo do tipo de infração que o condutor vier a cometer, se torna impossível, efetivamente, conduzir seu veículo por um determinado período estipulado pela lei. Nessa perspectiva, a CNH pode acabar sendo suspensa quando o condutor atingir 40 pontos no prontuário. Todavia, existem algumas infrações que são extremamente graves e que podem acarretar na redução do valor máximo de pontos que um determinado condutor pode acumular na sua carteira antes de perder o direito de dirigir, ou seja, efetivamente perder sua carteira de habilitação.

Nesse sentido, a pontuação da CNH, no que tange o limite de pontos acumulados, refere-se aos seguintes dados:

  • 40 pontos: Não possua infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Possua somente uma infração gravíssima;
  • 20 pontos: Possua duas ou mais infrações gravíssimas.

Não obstante, é importante enfatizar que existem algumas infrações que suspendem o direito de dirigir caso ocorram em mais de uma situação, ou com uma frequência significativa, sendo essas:

  • Dirigir alcoolizado, ou sob qualquer tipo de influência psicoativa;
  • Conduzir o veículo de forma ameaçadora aos pedestres, ou aos demais veículos;
  • Disputar corridas;
  • Promover competições esportivas, ou delas participar como condutor, sem permissão;
  • Conduzir o veículo para exibição de manobras perigosas, a exemplos de arrancadas e derrapagens;
  • Não prestar ou providenciar socorro em casos de acidente. Se possível, o ideal é tomar providências no intuito de evitar perigo no local do acidente, de modo a facilitar o trabalho da perícia;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Conduzir o veículo em uma velocidade superior ao que é permitido em determinado lugar (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%);
  • Conduzir motocicleta sem o uso de capacete de proteção;
  • Conduzir motocicleta sem viseira no capacete;
  • Transportar passageiros sem capacete;
  • Realizar malabarismos com a moto ou equilibrando-se em uma roda só.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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