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Economia

Confira as novas regras e o passo a passo para devolver o auxílio emergencial

Beneficiários que receberam o auxílio emergencial de forma indevida precisam devolver os valores à União. Saiba mais.

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Cidadãos que receberam o auxílio emergencial indevidamente precisam devolver os valores aos cofres da União. O Ministério da Cidadania divulgou um documento com as regras para devolução por quem não tinha direito ao benefício concedido pelo governo federal.

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O auxílio emergencial foi criado em 2020 para apoiar os brasileiros mais vulneráveis durante a crise sanitária. Contudo, o Tribunal de Contas da União verificou que muitos aprovados que não se enquadravam nas regras de concessão receberam as parcelas.

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Segundo a Portaria nº 667/2021, quem recebeu os valores indevidamente será notificado nos próximos dias para emitir uma guia de pagamento. Caso não faça a devolução, seu nome poderá ser incluído na dívida ativa.

O auxílio terá que ser restituído pelos seguintes grupos:

  • Tem vínculo de trabalho ativo;
  • Tem renda familiar mensal acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Tem renda familiar per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550);
  • Recebe benefícios previdenciários ou trabalhistas, como aposentadoria e seguro-desemprego;
  • Recebe bolsas de estudo, de estagiários ou similares;
  • Está preso.

Cerca de 650 mil pessoas receberam os pagamentos indevidamente somente no último mês, segundo o relatório do TCU.

Como devolver o auxílio emergencial?

Após receber a notificação, o cidadão deverá acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e informar os dados solicitados. Em seguida, é só clicar em “emitir GRU” e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

O boleto pode ser pago em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em uma casa lotérica.

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