Finanças
Confira quais são as condições para adiantar a sua aposentadoria!
Situações específicas podem contar para a sua aposentadoria e até mesmo adiantá-la. Fique por dentro de quais são elas.
A aposentadoria é um dos direitos trabalhistas mais esperados pelos trabalhadores. No entanto, para se aposentar, na maioria dos casos, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS durante um período de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Todavia, algumas situações podem adiantar esse processo ou até mesmo aumentar o benefício já pago.
Mesmo que exista essa possibilidade, muitos cidadãos brasileiros desconhecem. Pensando nisso, separamos três condições em que a aposentadoria pode ser adiantada. Confira:
Trabalho de alta periculosidade
As pessoas que trabalharam em contato com elementos perigosos, que comprometem a saúde física, podem solicitar um tempo adicional para a aposentadoria. No caso das mulheres, há um acréscimo de 20% no tempo de contribuição. Para os homens, esse acréscimo é de 40%.
Entretanto, a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, retirou esse direito dos trabalhadores. Porém, aqueles que atuaram em trabalhos em condição insalubre antes de 2019 ainda possuem o direito de solicitar esse adiantamento. É necessário, para tanto, portar os seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
- Carteira de Trabalho
Período de trabalho sem registro
Mesmo não possuindo carteira assinada, é possível que o seu trabalho sem registro conte para a sua aposentadoria via INSS. Mas para isso é necessária uma série de documentos que comprovem o seu vínculo de trabalho, como, holerites, comprovante de férias, cartão de ponto, livro de registro de empregados ou informações como fotografias e prints de redes sociais. Nesse sentido, Confira na Instrução Normativa nº 77/2015 outros documentos que podem ser utilizados como comprovante do seu trabalho sem registro.
Trabalho rural exercido antes de 1991
Aqueles que exerceram trabalho no campo em algum período anterior a 1991 podem pedir a inclusão desse tempo no cálculo da aposentadoria. As pessoas que têm direito a esse benefício são aquelas que trabalhavam em regime de economia familiar, produzindo para subsistência. Para garantir esse período, será necessário entrar na justiça e, para comprovar o tempo trabalhado, será preciso apresentar os documentos listados a seguir:
- Notas fiscais da época
- Certidão de Nascimento de irmãos que nasceram na zona rural
- Histórico escolar de escola rural
- Documento do imóvel rural
- Certidão do Incra
- Cópia do prontuário de identidade
- Testemunhas
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