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Confira quais são os documentos exigidos para casar no civil!

Dentre todos os preparativos do casamento, a separação dos documentos é o mais importante. Confira quais são esses os documentos!

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Encontrar alguém parceiro o suficiente para dividir a rotina é um dos mais emocionantes momentos da vida de uma pessoa. Antes da união entre duas pessoas acontecer, é necessário uma série de preparativos, como escolher o data, o local onde será realizado, o vestido, os padrinhos, etc. Além disso, uma das coisas mais importantes diz respeito à separação da documentação necessária para se casar.

Nesse sentido, a primeira coisa que deve ser feita para se casar no civil é solicitar a habilitação ao cartório para verificar se existem ou não empecilhos para realizar o matrimônio.

Essa solicitação é fundamental, pois existem normas básicas para que o casamento seja legítimo, como idade mínima, não ser casado ou ter união estável com outra pessoa. Após o período de verificação, caso não haja problemas com o Ministério Público, o oficial do Registro Civil emite o certificado de habilitação de casamento.

Para solicitar esse certificado de habilitação de casamento, os noivos devem se dirigir até o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais mais próxima com os seguintes documentos: 

Para os noivos solteiros: 

  • Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • Certidão de nascimento;
  • CPF original.

Para os noivos divorciados:

  • Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio;
  • O regime de bens do divórcio. Caso não tenham documentação, a separação de bens torna-se obrigatória.

Para os noivos viúvos:

  • Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão do casamento anterior;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Caso o cônjuge falecido tenha deixado bens e filhos é necessário apresentar a Certidão de Inventário e Partilha.

Para noivos homoafetivos:

  • Certidões de nascimento originais;
  • Cédula de identidade original (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência original;
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, que também estejam com os seus RG e CPF originais (as testemunhas podem ter grau de parentesco com o casal, exceto o pai e a mãe);
  • Para noivo/noiva já divorciados: devem levar a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio;
  • Para noivo/noiva viúvos: devem levar a certidão de óbito do cônjuge.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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