Economia
Confira: Vendedor externo tem ou não tem direito a hora extra?
Algumas dúvidas nos surgem quando nos referimos à categoria dos vendedores externos, visto que as empresas não possuem controle acerca da jornada de trabalho dessa categoria. Então afinal, vendedor externo tem direito a hora extra? Confira.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), 44 horas semanais é o tempo que deve conter a jornada de trabalho — em média, 8 horas de trabalho no decorrer do dia. Nessa perspectiva, ao tratar-se do debate que abrange as horas extras no mercado de trabalho, algumas dúvidas surgem no que refere-se à categoria dos vendedores externos, visto que as empresas não possuem controle acerca da jornada de trabalho dessa categoria. Todavia, como os vendedores externos aderem — em suma — ao horário comercial, costumam trabalhar no intervalo das 8:00 às 18:00 quando não até as 19:00 horas. Podendo, também, desfrutar de uma hora de intervalo no almoço.
Mas afinal, podemos fazer a seguinte pergunta: o vendedor externo tem direito a hora extra?
A resposta é mais passível de resposta do que imagina-se. A legislação trabalhista determina os períodos de horas citados anteriormente (44 horas). Esse horário é estipulado pensando em resguardar o desempenho do trabalhador no tocante às suas atividades, dessa forma, também, contribuindo para o bem estar físico, moral e social. Desse modo, caso o trabalhador passe a cumprir uma carga horária que exceda a legislação (CLT), o trabalhador, teoricamente, deveria receber as horas extras trabalhadas.
De fato, a CLT ampara todos os trabalhadores que exercem formalmente suas profissões — carteira assinada — dessa forma, os trabalhadores externos também possuem direito a hora extra visto que, legalmente, essa está garantida. Como qualquer outro profissional, de acordo com as regras estabelecidas pela CLT, essa categoria possui seus direitos garantidos bem como qualquer profissional que trabalhe de acordo com as estruturas do Estado.
Nessa perspectiva, algumas empresas costumam justificar possuir dificuldades de monitorar a jornada de trabalho o roteiro de viagem feito pelo trabalhador externo, alegando que essa premissa dificulta o pagamento das horas extras. Não obstante, é fundamental esclarecer que esse argumento — um tanto equivocado — não possui uma base sólida no que tange às análises trabalhistas. Dessa forma, é por essa razão que, uma parcela significativa das decisões judiciais contemplam os trabalhadores e não as empresas. Além disso, no mundo contemporâneo, hodiernamente, existem mecanismos que permitem o rastreio desses trabalhadores — fato esse que derruba o argumento anterior. Em suma, mesmo que as empresas não possuam o controle acerca do rastreio dos trabalhadores externos e os trabalhadores excedam as horas de trabalho previstas na lei, o empregador é obrigado a realizar o pagamento das horas extras.

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