Política
Congresso aprova uso da reforma do IR para subsidiar novo Bolsa Família
Objetivo do governo é utilizar a arrecadação advinda das mudanças no IR para subsidiar os repasses do Auxílio Brasil a partir de novembro.
O Congresso Nacional aprovou na noite desta segunda-feira, 27, um projeto de lei que permite o governo federal utilizar a reforma do Imposto de Renda (IR) como fonte de recursos para subsidiar os pagamentos do Auxílio Brasil – programa social elaborado para substituir o Bolsa Família.
Leia mais: Bolsa Família pode subir apenas R$ 8,51 se impasse dos precatórios persistir
O trajeto do PLN, enviado ao Congresso pelo Executivo, inclui passagem na Câmara pela manhã e aval do Senado na parte da noite. Agora, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto do documento muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 ao autorizar o uso de propostas legislativas em tramitação como meio de equivalência para criação ou aumento de despesa obrigatória a ser utilizada em programas de transferência de renda.
Neste caso, o intuito do governo é utilizar a arrecadação advinda das mudanças no IR para subsidiar os repasses do Auxílio Brasil a partir de novembro. O projeto, vale destacar, está paralisado no Senado, com o risco de a medida provocar queda na arrecadação.
Críticas
A discussão envolvendo a compensação dos recursos gerou descontentamento e críticas entre os técnicos. Isso porque, além de a equiparação estar associada a um projeto que ainda não foi apreciado, o Auxílio Brasil ainda pede compensação por parte dos seus gastos para ser implementado.
Para tal, o governo acredita na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios para conseguir uma brecha no teto de gastos e assim desprender o programa social, ainda sem acordo com o Legislativo.
A vinculação da arrecadação com o programa social também é vista como inconstitucional por especialistas. Segundo eles, a Constituição não permite a associação de impostos à despesas específicas, sendo aceitas apenas algumas exceções, o que não se aplica a este caso.
“O Auxílio Brasil não está entre as exceções, razão pela qual a vinculação aprovada é inconstitucional, por ferir o artigo 167, IV, da CF”, reforçou o especialista em Direito Tributário Fábio Nieves Barreira, sócio do Viseu Advogados.

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