Conecte-se conosco

Política

Congresso Nacional aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024

Trata-se do PLN 4/23.

Publicado

em

O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024 (PLN 4/23). O texto, que define os critérios para a elaboração do Orçamento, agora segue para a sanção presidencial.

De acordo com a Agência Câmara, durante a votação foram mantidos os prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais, assim como um valor mínimo de R$ 11 bilhões para as emendas de comissões permanentes.

O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou que as alterações em relação às emendas parlamentares representam uma continuidade de um movimento iniciado há dez anos, quando as emendas individuais e de bancadas estaduais passaram a ser de execução impositiva.

O vice-líder do governo no Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), fez um acordo para retirar destaques que buscavam suprimir as mudanças nas emendas, mas ressaltou que não há compromisso do governo com esses dispositivos, indicando a possibilidade de vetos.

Diretrizes Orçamentárias de 2024

A LDO aprovada estabelece que as emendas impositivas deverão ser contratadas até o primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta fiscal, cortes deverão ser feitos nas emendas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento, na mesma proporção. Além disso, a liquidação da emenda dará prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias.

A meta fiscal de 2024, que visa zerar o déficit das contas públicas, foi mantida pela LDO. O texto também especifica áreas e setores ressalvados de contingenciamentos, como seguro rural, pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária, educação de pessoas com altas habilidades, entre outros.

LDO

A LDO ainda incluiu emendas parlamentares que definem metas e prioridades, destacando ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, incentivo ao uso de energias renováveis, combate e erradicação da fome, apoio ao empreendedorismo feminino, e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.

O programa Minha Casa, Minha Vida, conforme estabelecido na LDO, destinará inicialmente 30% dos recursos para cidades menores, com a possibilidade de reversão para cidades maiores caso as primeiras não apresentem projetos. A LDO também define um controle mais rigoroso das transferências especiais, exigindo a indicação da área de uso e informação aos tribunais de contas locais para fiscalização.

Por fim, a LDO incorporou uma emenda que proíbe despesas relacionadas à invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas, ações que influenciem crianças e adolescentes em opções sexuais diferentes do sexo biológico, desconstrução do conceito de família tradicional, cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo, e realização de abortos, exceto nos casos autorizados por lei.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS