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Política

Conheça as novas regras do vale-alimentação

Descumprimento das regras pode levar a multa de até R$ 50 mil. Veja o que muda para empresas, estabelecimentos e distribuidoras.

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O vale-alimentação é um grande aliado na vida dos trabalhadores, e embora não seja obrigatório, muitas empresas o utilizam como forma de atrativo e retenção dos funcionários. O benefício é ofertado ao colaborador para que ele possa garantir sua alimentação, seja ela em supermercado, restaurantes, padarias ou qualquer estabelecimento que aceite o cartão.

Porém, uma Medida Provisória criada pelo governo estabeleceu novas regras para o vale-alimentação, que, caso descumpridas, podem gerar multa de até R$ 50 mil. A principal mudança é que agora o vale-alimentação é exclusivo para a compra de alimentos, sendo assim, é proibido usá-lo para adquirir bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, utensílios de cozinha, entre outros.

Para os estabelecimentos, a mudança ocorre na aceitação do vale-refeição. Agora não é mais permitido excluir alguma bandeira na hora da venda. Dessa forma, os estabelecimentos que aceitam essa modalidade de pagamento deverão aceitar qualquer bandeira.

E para os fornecedores de cartão, a medida proíbe a concessão de descontos para as empresas que desejam contratar o cartão para seus funcionários, pois essa prática trazia prejuízo para o trabalhador. Em caso de acordo entre empresas e distribuidoras para concessão de descontos, as duas serão penalizadas.

As multas para o descumprimento destas regras é de, no mínimo, R$ 5 mil, podendo chegar até R$ 50 mil, de acordo com a Medida Provisória. Os casos serão analisados e, se provada a irregularidade, estabelecimentos, empresas e distribuidoras poderão receber esses valores como multa. A medida foi aprovada em caráter imediato, então já está valendo.

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