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Finanças

Quem utilizar o vale-alimentação de forma errada poderá ser multado

Na MP aprovada, ficou claro que o auxílio-alimentação não poderá ser utilizado para nenhum fim que não seja a compra de alimento pelos seus beneficiários.

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Nesta quarta-feira, 3 de agosto, a medida provisória onde altera as regras para poder liberar o auxílio-alimentação para os trabalhadores, aprovação que veio da Câmara de Deputados. A medida provisória também está regulamentando que as empresas adotem o trabalho remoto.

Na MP que foi aprovada esta semana, deixou bem claro que o auxílio-alimentação não poderá ser utilizado para nenhum fim que não seja a compra de alimento pelos seus beneficiários.

Em março, quando o governo criou esta MP, foi afirmado que o auxílio estava sendo utilizado para outras coisas que não fossem a compra de comida, como por exemplo pagar TV a cabo, pacote de streaming ou até mesmo mensalidade de academia.

Também foi proibido o desconto em novos contratos dos fornecedores para as empresas que realizam a compra dos tíquetes-alimentação.

Anteriormente, a empresa realizava a contratação de R$ 110 mil em vale para que seus funcionários pudessem utilizar, mas pagavam um valor menor, por exemplo com 10% de desconto, chegando a R$ 100 mil.

Vale destacar que, se o uso do vale-alimentação for de um certo modo fraudulento, poderá gerar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, podendo chegar ao dobro em casos de serem reincidentes.

Foi feito uma proposta também pelo Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que o pagamento desse vale fosse feito em dinheiro ou até mesmo em depósito na conta de trabalhadores e que fosse estabelecido um valor único. Porém, quem é dono de bar e restaurante acabaram se posicionando contra essa decisão.

A ABRASEL (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) fez uma divulgação em nota que dizia que essa mudança se tornaria uma grande ameaça para a sobrevivência dos bares e restaurantes em todo o território brasileiro e acabaria tornando impossível o controle do uso do benefício para os devidos fins em que foi criado.

Isso acabou resultando de o relator refazer a sua proposta tirando a opção de receber o vale em dinheiro, mas incluindo a possibilidade de o trabalhador poder sacar o saldo que não fosse utilizado no prazo de 60 dias.

O texto teve sua aprovação por 248 votos a favor e 159 contrários, seguindo agora para o Senado onde precisa receber sua votação até este domingo, 7 de agosto.

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