Saúde
Conheça quais são os direitos previdenciários de quem sofre um AVC
Indivíduos que já sofreram AVC e ficaram com sequelas têm direito tanto ao Auxílio-Doença quanto à aposentadoria por invalidez. Veja!
O muito conhecido Acidente Vascular Cerebral (AVC) pode ocorrer em qualquer idade da vida, ainda que seja raríssimo na infância. Essa doença é vista como um ataque cerebral que, via de regra, quando ocorre, é o maior responsável por gerar incapacitação das vítimas e, nos casos mais graves, levando até mesmo à morte.
Caso você sofra de algumas condições, provavelmente já se questionou sobre a possibilidade de ter direito aos benefícios do INSS. Se essa ainda for a sua dúvida, continue lendo para saber mais sobre os seus direitos.
Suspeita de AVC
Com relação ao AVC, ele é gradativo e individual. É por isso que nem todos deixam sequelas na pessoa. Há pacientes que têm sequelas leves e aqueles que apresentam algumas mais graves. Elas dependem da área cerebral afetada, logo, é imprescindível a procura por um médico quando os sintomas começarem a surgir.
Se porventura estiver incapacitado de desenvolver atividades laborais devido os efeitos do acidente, saiba que você tem direito ao Auxílio-Doença e à aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na sequência, explicaremos melhor os benefícios.
Auxílio-Doença
Ele é um recurso estipulado na Lei nº 8.213/91 que tem como objetivo ajudar na renda dos segurados do Regime Geral de Previdência Social que foram incapacitados de trabalhar em virtude do acometimento de alguma enfermidade. Para solicitar o benefício, você precisa atender os requisitos abaixo.
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho
- Estar na qualidade de segurado
- Para o Auxílio-Doença previdenciário, é preciso cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição, lembrando, é claro, que não há carência para o Auxílio-Doença acidentário
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias
Aposentadoria por invalidez
Essa modalidade é um auxílio previdenciário concedido pelo INSS aos cidadãos impedidos de efetuar atividades laborais, sem perspectiva de ser encaminhado para outra função. O quadro do trabalhador pode ser permanente. Para que ele tenha acesso ao recurso, precisa completar os requisitos elencados na sequência:
- Ter qualidade de segurado, o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido
- Estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente)
- Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado
- Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme aponta as leis. Exemplo: aids, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson)
Como fazer para solicitar um benefício?
Nos casos de AVC provocados pela hipertensão ou outros fatores, para que o indivíduo tenha a concessão do seu auxílio, precisará passar pela perícia médica do Instituto. Para agendá-la, basta realizar os passos a seguir:
- Acessar o aplicativo “Meu INSS”
- Realizar o seu login
- Clicar na opção “Agende sua Perícia” localizada no menu lateral esquerdo
- Na sequência, selecionar “Agendar Novo”
Para realizar o acompanhamento da solicitação, você deve escolher a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Após realizar este passo a passo, é necessário se dirigir a um posto de atendimento do INSS para se submeter às análises. Em casos pontuais, será possível aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar.

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