Conecte-se conosco

Economia

Conseguiu um emprego com registro? Saiba se você pode perder o auxílio emergencial

Programa de distribuição de renda durante a pandemia vem adotando regras mais rígidas em relação à lista de beneficiários; veja.

Publicado

em

Justa Causa

A fiscalização envolvendo o auxílio emergencial vem se intensificando nos últimos meses, principalmente após o início fase de prorrogação do benefício. Aqueles que não atendem os requisitos necessários, mas continuam recebendo a ajuda terão de devolver os recursos indevidos aos cofres da União.

Leia mais: Auxílio emergencial retorna na terça; Confira o calendário da 6ª parcela

Por este motivo, o beneficiário do programa deve ficar atento às regras de concessão. Uma delas diz que qualquer vinculação trabalhista é passível de desligamento do programa.  Ou seja, ao conseguir um emprego com carteira assinada, o trabalhador deve ser retirado da folha de pagamentos do auxílio.

Atualmente, o benefício é destinado exclusivamente para quem é cidadão em situação de vulnerabilidade social, que está desempregado e sem fonte de renda. Para garantir que o dinheiro chegue a quem precisa, o governo realiza constantemente a análise dos dados cadastrais do usuário.

Consegui um emprego informal, serei desligado do auxílio?

A resposta é sim. Qualquer alteração no quesito renda mínima tem feito o governo federal considerar o corte de beneficiários do auxílio emergencial. Isso porque não é permitido receber salário enquanto assistido do programa.

Sendo assim, mesmo atuando informalmente, o trabalhador corre o risco de cair na malha fina do governo e ser excluído do projeto. Para evitar maiores dores de cabeça, veja a seguir quais são as atuais regras de concessão do auxílio emergencial 2021:

  • Não ter emprego formal;
  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
  • Estão inelegíveis os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Não participam também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Para saber se ainda é um beneficiário ou não do auxílio, o trabalhador deve acessar o portal de consulta da Dataprev. Durante o processo, basta informar o nome completo, data de nascimento e número do CPF. Lembrando que quem tiver o benefício cancelado não receberá uma nova chance de contestação.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS