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Consigo me aposentar após 15 anos de contribuição? Saiba aqui

Saiba o que mudou com a reforma da Previdência no tempo de contribuição e idade mínima dos segurados do INSS.

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A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, ainda gera muitas dúvidas entre os segurados. A mais recorrente trata do tempo de contribuição, se é possível se aposentar quando o período de 15 anos é atingido.

Antes da implementação das novas regras, homens que possuíam 65 anos de idade completos, e mulheres com 60 anos de idade também completos, e que já haviam feito pelo menos 15 anos de depósitos na autarquia (total de 180 contribuições previdenciárias junto ao INSS), poderiam se aposentar.

No entanto, os segurados homens que completaram 15 anos após a data da reforma terão que contribuir por pelo menos mais cinco anos. Ou seja, se o pedido foi feito antes da transição, o período mínimo de contribuição é de 15 anos, se depois, ele passa a ser de 20 anos. Para as mulheres, permanece a faixa dos 15 anos, sendo a mudança apenas na idade mínima.

Veja ad regras para se aposentar por idade após a reforma da Previdência:

  • No caso das mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • No caso dos homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, em caso de filiação antes da reforma, ou 20 anos de contribuição, em caso de filiação depois da reforma.

Regra de transição

Em se tratando daqueles que estavam perto de se aposentar quando a reforma começou a valer, este grupo pode solicitar o benefício por meio de uma regra de transição. Ela mantém o tempo mínimo de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.

No entanto, ela aumenta de forma gradativa a idade das mulheres em seis meses a cada ano. A ideia é que a idade mínima chegue a 62 anos em 2023. No caso dos homens, não há alteração para os segurados que optam por essa modalidade, permanecendo a premissa dos 65 anos de idade e 15 de contribuição.

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