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Economia

Dona de casa pode se aposentar por idade? Conheça as regras

Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem benefício específico para donas de casa, mas não é a aposentadoria por idade.

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As donas de casa exercem atividades diárias essenciais para manutenção do bem-estar das famílias. Após muitos anos de trabalho árduo e interminável, muitas dela chegam à terceira idade sem ter uma reserva financeira, pois nunca trabalharam fora.

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A aposentadoria por idade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passou a ter novas regras após a reforma da Previdência. Até então, homens com idade mínima de 65 anos e mulheres com idade mínima de 60 anos podiam solicitar o benefício, desde que comprovassem 15 anos de contribuição.

Com as mudanças, o benefício só é garantido a mulheres com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima exigida continua em 65 anos, mas é necessário ter recolhido por 20 anos.

Por não terem contribuído com a Previdência Social, as donas de casa não se enquadram nessas regras, mas existe outro benefício voltado para esse público.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio do INSS no valor de um salário mínimo (R$ 1.100) que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter acesso a ele, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar mensal de até um quarto de salário mínimo por pessoa (R$ 275);
  • Ter idade mínima de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência que cause impedimentos a longo prazo (natureza física, mental, intelectual ou sensorial); e
  • Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados.

Para solicitar o BPC, que é um benefício assistencial e não uma aposentadoria, a dona de casa precisa acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para o telefone 135.

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