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Cotidiano

Consumo mínimo em bares e restaurantes: prática é ou não ilegal?

Cobrança de consumo mínimo em estabelecimentos comerciais é abordada no Código de Defesa do Consumidor.

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A maioria dos frequentadores de bares e restaurantes já se deparou com a exigência de um consumo mínimo para permanecer no local. No entanto, a legalidade dessa prática continua gerando dúvidas entre os consumidores.

Relatos frequentes disponíveis on-line mostram que a discussão segue relevante. Não é incomum encontrar pessoas que, ao entrarem em restaurantes, são informadas sobre a obrigatoriedade de um consumo mínimo para permanecerem no local.

Essa questão levanta o debate sobre a legitimidade da cobrança e a proteção dos direitos dos consumidores.

Questões sobre o consumo mínimo em restaurantes

Conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), práticas como a chamada “venda casada” são proibidas.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Isso significa que, legalmente, bares e restaurantes não podem exigir um valor mínimo de consumo para que os clientes permaneçam no local.

Ao contrário da consumação mínima, o couvert artístico é permitido por lei, desde que seja informado previamente ao cliente. Essa cobrança deve ser clara e transparente, garantindo o direito à informação do consumidor.

Como proceder em casos de cobrança indevida?

Advogados especialistas na área orientam que consumidores podem acionar a Polícia Militar para registrar boletim de ocorrência em casos de cobrança indevida. O artigo 66 do CDC prevê penalidades para afirmações falsas sobre produtos e serviços.

Para apresentar uma denúncia eficiente, é importante coletar provas, como anúncios, notas fiscais ou depoimentos de testemunhas. Esse material pode ser utilizado em processos administrativos ou para acionar o Procon.

Trabalho do Procon

O Procon local atua na fiscalização dos estabelecimentos comerciais e, em caso de irregularidades, os locais podem ser multados e até interditados. Além disso, há a possibilidade de indenização aos consumidores prejudicados.

É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como agir diante de práticas abusivas. A fiscalização e a denúncia são essenciais para coibir ações ilegais e proteger os cidadãos.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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