Economia
5 direitos do consumidor que você não conhece, mas deveria
Código de Defesa do Consumidor (CDC) não permite atitudes abusivas contra clientes por parte de empresas.
Saber os direitos do consumidor é fundamental para evitar situações constrangedoras. Afinal, vários estabelecimentos descumprem o que diz a lei, deixando o cliente no prejuízo.
Para não deixar ninguém tirar vantagem sobre você, elaboramos uma lista com direitos do consumidor que pouca gente conhece.
Todos os itens estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Código de Defesa do Consumidor descomplicado: conheça seus direitos
Código de Defesa do Consumidor assegura que estabelecimentos cumpram a lei – Foto: Reprodução
1. Em caso de perda de comanda
O Código de Defesa do Consumidor tem dois artigos relacionados a comanda: Art. 39 (inciso V) e Art. 51 (inciso IV).
Os incisos asseguram que, caso a comanda suma, o estabelecimento não pode exigir que o cliente pague uma multa ou possíveis produtos que estavam nela registrados.
Isso seria, conforme os artigos do CDC, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
2. Sati não é um serviço obrigatório
Quando se compra um imóvel na planta, é comum ser cobrado o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati).
Embora a cobrança não seja ilegal, ninguém é obrigado a pagar por esse serviço, conforme a Constituição Federal (Art. 5 – II).
Afinal de contas, o Sati é apenas um tipo de assistência fornecida por advogados indicados pela imobiliária.
3. Quando a ligação cair
Se você estiver no meio de uma conversa e a ligação cair, não precisa pagar para ligar de volta imediatamente.
Isso porque a resolução nº 604 da Anatel, de 27 de novembro de 2012, garante que chamadas feitas de um celular para o mesmo número dentro de 120 segundos sejam cobradas como uma única ligação.
4. Bancos devem oferecer serviços gratuitos
As taxas de serviços bancários não são obrigatórias. Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central (BC), todos os bancos devem oferecer serviços essenciais de forma gratuita.
Tal categoria deve incluir fornecimento de cartão de débito, até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e até 2 extratos.
5. É proibido estabelecer valor de consumação mínima
A prática de exigir consumação mínima está prevista no inciso I do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, quando um bar ou restaurante impõe um valor mínimo de consumo ao cliente, isso é considerado pelo CDC uma tentativa de condicionar a pessoa a, além de pagar pela entrada, consumir produtos no local.

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