Empresas
Copel anuncia desdobramento de ações após aprovar reforma de estatuto
A companhia também disponibiliza em seu website um guia para auxiliar minigeradores
A estatal paranaense de energia Copel (CPLE6) viu aprovada em assembleia geral extraordinária de acionistas nesta sexta-feira (12) uma proposta de reforma de seu estatuto social, disse a empresa em comunicado.
Segundo a Reuters, o novo estatuto prevê o desdobramento de ações da companhia, na proporção de 1 para 10 papéis, e a formação de Units, sendo cada Unit composta de 5 ações, uma delas ordinária e quatro preferenciais classe B.
O documento também prevê adesão da companhia ao Nível 2 de governança corporativa da B3 (B3SA3). Esse movimento, no entanto, está condicionado à realização de uma oferta secundária de ações na qual o governo do Paraná venderia parte de sua fatia na empresa.
Além disso, o número de membros eleitos por acionistas não controladores no conselho de administração da empresa passará de 2 para 3.
O estatuto prevê ainda uma garantia de que o dispositivo que obriga a empresa a aplicar integralmente reajustes tarifários aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não poderá ser alterado ou excluído sem aprovação de maioria dos acionistas detentores de ações preferenciais.
COPEL – Curitiba 24 / 07/ 18 – Fotos da fachada da Copel na Rua Coronel Dulcidio no bairro do Batel. Fotos da . Foto: Marcelo Elias – Gazeta do Povo
Copel
A Copel já disponibiliza em seu website (www.copel.com) um guia para auxiliar minigeradores na apresentação dos projetos de proteção de seus sistemas. Trata-se do Manual de Apresentação de Projetos de Proteção para Acessantes de Geração, desenvolvido com o objetivo de padronizar o conteúdo e a forma de entrega dos projetos à Copel e, assim, facilitar a aprovação. O guia será tema de um webinar gratuito promovido pela equipe do projeto para apresentar o material e tirar dúvidas dos usuários.
O projeto de proteção do sistema é um dos itens que devem ser disponibilizados à concessionária quando o cliente instala um sistema de geração distribuída, a depender da sua capacidade instalada. Vale para geradores de energia fotovoltaica acima de 300kW e de minigeradoras hidrelétricas (PCHs e CGHs) ou termoelétricas (UTEs) com potência acima de 75 kW. “Estas são instalações em que a proteção do sistema necessita de relés adicionais e estudos específicos, o que demanda informações bastante técnicas”, explica o gerente da Divisão de Proteção e Estudos Elétricos da Distribuição da Copel Distribução, Lincoln Venancio.
Abaixo dessas potências, o sistema de proteção é mais simples, o que facilita o processo de apresentação. “Já no caso dos sistemas maiores, por demandar esses estudos mais detalhados, um projeto específico para o sistema de proteção é exigido. E como precisa de informações mais técnicas e padronizadas, notamos um grande número de reprovações, com várias idas e voltas para ajustes. Isso demanda muito dos nossos analistas e dificulta também a vida do cliente, que demora mais até chegar a um projeto apto para instalação”, diz Rafael Ribeiro, supervisor do setor de Proteção de Média Tensão da Copel Distribuição.
Espera-se que, com o manual, a quantidade de reapresentações seja reduzida, tornando o processo mais ágil.
Veja CPLE6 na Bolsa:

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