Conecte-se conosco

Economia

Covid-19 e juros baixos fazem casos de pirâmides financeiras disparar em 2020

Esse movimento prejudica a confiança no mercado

Publicado

em

Pandemia consolida novos perfis de consumo diferentes, diz PwC

Os processos relacionados a pirâmides financeiras saltaram de 47, em 2015, para quase 700, em 2020 —um aumento de mais de 1.300% em apenas cinco anos. Os dados são de um relatório desenvolvido pela Comissão Especial de Pirâmides Financeiras, instituída pelo CNDC (Conselho Nacional de Defesa do Consumidor), do ministério da Justiça.

De acordo com a CNN, com base no relatório, a pandemia do novo coronavírus e a queda da Selic nos últimos anos podem ter contribuído para esse crescimento. Primeiro, porque as pessoas passaram a ter mais dinheiro em mãos graças ao auxílio emergencial e ao pagamento de rescisão, para aqueles que foram demitidos durante a pandemia.

Ao mesmo tempo, com a poupança e outros investimentos de renda fixa rendendo pouco por conta da taxa de juros baixa, as pirâmides financeiras tornaram-se mais atraentes.

O ministério salienta que, no entanto, tudo não passa de especulação e que os motivos não foram confirmados.

Covid-19 e juros baixos fazem casos de pirâmides financeiras disparar em 2020

Covid-19

José Alexandre Vasco, representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acredita que esse aumento “prejudica não apenas a confiança do consumidor no mercado de capitais, como também a atividade de vendas diretas”.

Ainda segundo o portal, as pirâmides prometem alta rentabilidade em pouco tempo, com um retorno financeiro acima de investimentos tradicionais.

Elas são consideradas ilegais porque só são vantajosas enquanto atraem novos investidores. Quem está em cima indica outras pessoas para entrarem no esquema e, dessa forma, ganha mais dinheiro.

Quem está embaixo cai no golpe com a promessa de um lucro alto, mas acaba prejudicado. Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso.

As pirâmides são ilegais no Brasil pela Lei n° 1.521/1951, que regula “crimes contra a economia popular” e a pena prevista varia de seis meses a dois anos de prisão. Para os relatores, o ideal seria que o crime fosse tipificado para o aumento da pena, fator que também pode ter contribuído para o aumento nos casos.

Desde 2019 tramita no Senado um Projeto de Lei que pretende aumentar a pena-base do crime para um a cinco anos de reclusão, como a aplicada em casos de estelionato, com agravamento da pena com base no valor obtido pelo esquema.

A sugestão dos participantes da reunião resumida no relatório é a criação de um canal de denúncia e de busca ativa para empresas relacionadas a pirâmides financeiras, com o objetivo de investigar as companhias acusadas.

Outras sugestões incluem ações de educação, como cartilhas sobre o golpe para o consumidor geral e ações de capacitação voltada aos membros SNDC (tanto Ministério Público como Procons), aos filiados da ABEVD, CNC, ANBIMA.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS