Ações, Units e ETF's
Crimes contra o mercado de capitais proliferam na pandemia
Maior parte das ocorrências diz respeito à prática de insider trading, apontam reguladores
Juntamente com a pandemia, o crescimento geométrico dos crimes contra o mercado de capitais. Que o diga levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao observar salto de 540% do número de ocorrências, no período de 2019 a 2020, segundo divulgou o site E-investidor, que deixou de fornecer, no entanto, a base de comparação precisa para a alta estratosférica.
Informação inconsistente – Pelo estudo, a maioria das ocorrências está relacionada a inconsistências de informação entre investidores como também ao crime insider trading, pelo qual um operador aufere vantagens em uma operação, mediante uso de informação privilegiada.
Milhares de processos – De acordo com a BSM – órgão regulador da bolsa brasileira – ao todo, 3.075 processos estão sendo julgados, desde 2014. Nesse mesmo período, outros 82 indícios de irregularidades em operações foram encaminhados, para análise, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos últimos seis anos.
Execução adequada – Na maior parte dos casos, o ‘remédio’ recomendado é o chamado enforcement, termo da língua inglesa que remete à execução adequada do processo, de modo a garantir o cumprimento das leis, regulamentos, regras, padrões e normas sociais. No caso de governos, relaciona-se a leis e regulamentos (Wikipedia).
Volatilidade pesa – Embora admita que boa parte dos crimes digitais não esteja relacionada diretamente à prática de insider trading, o diretor de autorregulação da BSM, André Demarco, admite que a volatilidade do mercado favorece a ampliação das ocorrências.
Fiscalização ‘forte’ – Ao mesmo tempo, Demarco ressalta que, atualmente, o mercado possui um ‘forte sistema fiscalizador’, ligado a medidas de enforcement, como sanções, processos ou avisos preventivos dos reguladores, com foco em reduzir o interesse na obtenção de vantagem por meios ilícitos.
Mudança de padrão – Em geral, é a mudança do padrão operacional de determinado ativo, mercado ou investidor que liga o alerta de alguma irregularidade para a BSM, revela o diretor, ao explicar que os casos envolvendo o investidor são encaminhados à CVM. “Nosso grande objetivo é terminar o problema e preservar a integridade do mercado, protegendo o investidor”, afirma Demarco.
Prioridade é negociação – A princípio, o enforcement contém, como medidas preliminares à disposição da BSM, o envio de uma carta de recomendação; carta de alerta ou um processo administrativo disciplinar (PAD), sempre com a ideia de equacionar problemas via negociação ou por meio de processo, a depender dos critérios adotados.
Critérios iniciais – Por meio dos critérios de reincidência, abrangência e primariedade (primeira ocorrência), a BSM procura entender o que foi afetado, avaliar o prejuízo decorrente e a quantidade de pessoas prejudicadas pela ação indevida, informa Demarco.
Solução célere – Aqui a ideia do fiscalizador é resolver o problema mais rapidamente, por meio de um termo de conduta ou de compromisso, uma vez que o processo costuma levar muito tempo para ser concluído.
Pena de três anos – Crimes contra o sistema financeiro nacionais são passíveis de pena de prisão e multa, conforme o nível de atividade. No caso específico do insider trading, a lei 6.385/1976 prevê pena de prisão de um a três anos, além de multa por vazamento de informações privilegiadas.
Informação privilegiada – Também têm se tornado comuns operações como Front Running, pela qual um operador pode se valer de informação privilegiada para tirar proveito antecipado da variação do preço de uma ação, crime passível de penalização, de acordo com o artigo 27-C da Lei nº 6.385 (1976).
Influenciadores digitais – Outra fonte de preocupação dos reguladores diz respeito ao incremento da prática de manipulações financeiras provocadas por influenciadores digitais, tendo sem vista provocar oscilações artificiais no preço dos papéis. Tal prática condenável contribui para a volatilidade do mercado e infundir desinformação entre o investidor.
Contato direto – Caso identifique alguma atividade irregular, o investidor poderá notificar os órgãos reguladores, mesmo que de forma anônima. Se a dúvida envolver questões insider trading, front running ou manipulação de mercado, o interessado pode entrar contato direto com a BSM ou a CVM.

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