Bancos
Cuidado com as taxas! Quem investe no Nubank pode estar sujeito a tributação!
Cliente Nubank atenção! Você que escolheu esse investimento em 2021 pode não saber, mas será tributado! Saiba como proceder.
Muitos brasileiros investem no Nubank e nem mesmo sabem disso. Foi em 2021 em que a fintech ofereceu um “pedacinho” de suas ações aos clientes e milhões aceitaram, mas acabaram se esquecendo disso.
O pedacinho em questão nada mais é do que um Brazilian Depositary Receipt (BDR) de nível III. Esse papel representa 1/6 de uma ação ordinária Classe A da Nu Holdings.
O que poucos sabem é que no final de 2022, o programa de BDR da empresa foi reestruturado, passando de nível III para nível I. Dessa forma, o Nubank pode emitir os recibos sem precisar registrar estar listado em solo brasileiro.
O que acontece?
Na ocasião, os clientes puderam escolher se gostariam de continuar com o seu pedaço ou receber o valor referente a ele. Aqueles que optaram por continuar com a ação devem declará-la no Imposto de Renda de 2023 caso se enquadrem nas regras que obrigam o contribuinte a enviar o documento.
O problema é que muitos que compraram as ações pelo nome de pedacinho não faziam ideia de que, na verdade, estavam investindo. Devemos lembrar também que mesmo aqueles que venderam os BDRs devem registrá-los no Imposto de Renda, visto que o ativo gerou um lucro tributável.
Quem precisa declarar o investimento no IR?
Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem prestar contas com a Receita Federal. Porém, quem recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor em 2022, só precisará declarar caso o investimento seja superior a R$ 140, como no caso de algumas pessoas que negociaram o pedacinho.
Como declarar?
Para declarar o seu pedacinho Nubank no Imposto de Renda 2023 é necessário ir até a opção “Bens e Direitos” e selecionar a opção “novo”. Na tela, aparecerá uma opção pedindo que o contribuinte insira o código, e ele deverá selecionar “49 – Outras aplicações e Investimentos”.
O passo seguinte é clicar em “Discriminação”, onde será preciso detalhar quantos são os BDRs, o nome da empresa ou ticker do papel e também o nome da corretora responsável pelo intermédio da compra. No último item, “Situação”, é só inserir os valores totais referentes aos BDRs adquiridos em 2022.
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