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CVM nega acordo com day trader que lesou investidores em R$ 700 mil
Vinícius Ibraim é suspeito de praticar ‘pirâmide financeira’ em operações ao vivo na B3 (B3SA3)
Por suposto envolvimento em crimes, conhecido como ‘pirâmide financeira’, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – xerife do mercado de capitais – recusou a proposta de acordo feita pelo day trader Vinícius Ibraim, acusado de lesar em R$ 700 mil, num único pregão, um grupo de investidores, sob a promessa de retornos de, ao menos, de 2% sobre o capital aplicado.
Sem registro – Mesmo sem dispor de registro de administração de carteiras de valores mobiliários na CVM, o Ibraim se apresentava nas redes sociais como investidor bem-sucedido, por meio das quais vendia cursos de day-trade e oferecia aplicações no “Fundo Vinicius Ibraim”.
Ganhos rápidos – Por definição, day trade caracteriza uma situação em que “um número determinado de pessoas perde dinheiro por acreditar em promessas de facilidade e simplicidade para auferir ganhos rápidos”.
Prejuízo de R$ 3,6 mi – Segundo estudo da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da autarquia (SIN/CVM), na planilha de controle entregue por Ibraim constam 338 clientes relacionados com aportes ao “fundo”, totalizando R$ 4,26 milhões. Desse contingente, 277 pessoas foram impedidas de resgatar os recursos investidos, causando um prejuízo de R$ 3,6 milhões.
Resultados negativos – Contumaz operador do mercado futuro, Ibraim apurou resultado negativo de R$ 800 mil nas aplicações realizadas nas corretoras XP e Terra Investimentos. Já a documentação apresentada pela também corretora Órama DTVM, as perdas do corretor superariam R$ 3 milhões, no período de janeiro a agosto de 2020.
Devo, mas não pago – Conhecido por realizar operações na B3, com transmissão ao vivo pela Internet, Ibraim gravou, no início de novembro último, um vídeo em que admitia as perdas de R$ 700 mil no pregão do dia 27 de outubro deste ano, o que teria provocado uma corrida de clientes em busca do resgate de suas economias. Em resposta, o day trader se comprometia em restituir os valores, mas sem explicar como o faria.
Impedimento jurídico – Por fim, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) manifestou o entendimento de que há “impedimento jurídico para a celebração do acordo, devido aos prejuízos provocados pelo investidor”.

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