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Fundos Imobiliários - FII's

CVM publica novas regras aplicáveis aos fundos

Xerife do mercado.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira (23) as novas regras aplicáveis aos fundos.

Dentre as principais determinações, os fundos de investimentos poderão aplicar em ativos ambientais e criptoativos.

Já os fundos destinados ao público em geral poderão aplicar até 100% do patrimônio no exterior, e a nova norma permite a fundos ter diferentes classes de cotas com patrimônios segregados.

CVM: fundos

Ainda de acordo com o documento divulgado, há regras gerais que se aplicam a todos os fundos, bem como regras específicas para os Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Também informa que a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades.

Além disso, os FIF, que reúnem vários cotistas com o dinheiro somado aplicado em um ou mais ativos, contam com novidades. A partir de agora, gestores também poderão investir em “ativos ambientais” e criptoativos, com ampliação da porcentagem de dinheiro que pode ser investida em cada ativo. Um novo limite de exposição ao risco de capital também foi estabelecido.

Já para os FIDC, forma de investimento em renda fixa, as principais alterações são a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo e a necessidade de registrar os direitos creditórios.

Xerife do mercado

Para quem não conhece as atribuições da CVM, ela é uma autarquia que fiscaliza, normatiza e disciplina o mercado de valores mobiliários brasileiro. Instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Comissão de Valores Mobiliários é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Pode-se dizer, ainda, que se trata de um órgão normativo, fiscalizador e supervisor integrante Sistema Financeiro Nacional (SFN). A entidade tem como função principal garantir o cumprimento de regras na distribuição de produtos de investimento ao público em geral.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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