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Economia

Decisão do STF altera para sempre o FGTS; entenda

Saiba o que a mudança significa para o trabalhador.

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Há algum tempo, houve um debate em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sua Taxa Referencial e o impacto disso no saque-aniversário do trabalhador e na inflação, que chegou aos cuidados do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de que o saldo do FGTS deverá ser corrigido, pelo menos, pela inflação, seguindo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), causou diversas dúvidas e questionamentos sobre como essa mudança impactará os trabalhadores.

Mas, afinal, como essa decisão vai afetar o saque-aniversário dos trabalhadores?

O que realmente muda no FGTS?

Antes da decisão do STF, a correção do FGTS era sempre pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, sendo que muitas vezes esse índice ficava abaixo do IPCA.

Com a nova regra, a garantia é de que o saldo do FGTS mantenha seu poder de compra, o que significa que, em momentos de alta inflação, o trabalhador não tenha seu dinheiro corroído pela variação dos preços.

A partir do momento em que o STF publicar o acórdão sobre a decisão, a nova regra de correção do FGTS entrará em vigor. No entanto, vale ressaltar que essa mudança não afetará as regras para o saque-aniversário, que continuam as mesmas.

O valor disponível para saque anualmente é calculado como um percentual do saldo disponível na conta do trabalhador, o qual agora terá a garantia de ser corrigido ao menos pela inflação.

Apesar de a mudança na correção do FGTS não necessariamente representar um ganho financeiro para o trabalhador, ela assegura que o saldo do Fundo não perca poder de compra.

Nos últimos anos, a rentabilidade do FGTS tem superado a inflação na maioria dos anos, graças à distribuição de parte dos lucros aos trabalhadores.

A exceção foi em 2011, quando a inflação ficou muito acima do índice de TR mais 3% ao ano, resultando em uma perda no poder de compra do saldo do FGTS.

Para garantir que o FGTS não perca poder de compra em nenhum cenário, o Conselho Curador do Fundo determinará uma forma de compensação ao trabalhador caso a rentabilidade fique abaixo da inflação.

Essa compensação poderá ser feita por meio da distribuição de parte do lucro do FGTS aos cotistas, conforme já ocorreu em anos anteriores.

Vale a pena entender que a decisão do STF não será retroativa; ou seja, não haverá correção nos saldos do FGTS desde 1999.

O governo estimou que uma correção retroativa representaria um custo de R$ 295 bilhões aos cofres públicos, o que levou o Supremo a determinar que a nova regra valerá apenas a partir de agora.

Mesmo sem representar um ganho financeiro direto, essa mudança representa um importante avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores e na valorização do FGTS como um recurso de proteção e segurança financeira.

Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

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