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Imposto de Renda - IRPF

Aprenda como declarar o Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda

Aprenda a forma correta de declarar o Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2021.

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Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de renda.

O início do ano tem as obrigações fiscais que boa parte da população brasileira deve realizar. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2021. Porém, desde o ano de 2019, caso você possua criptomoedas em sua carteira de investimentos é necessário que declare o seu valor. Entenda melhor.

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Por que devem ser declaradas?

As criptomoedas têm ganhado fama no mundo todo. Elas são uma espécie de moeda digital que utiliza criptografia para realizar transações. Considera-se esses tipos de moedas um investimento, e portanto participam da declaração do Imposto de Renda.

Com isso, em 2019 surgiu a Instrução Normativa de n° 1888 onde os ativos digitais se tornaram obrigatórios, possuindo inclusive códigos específicos para poder declarar seus ganhos para a Receita Federal.

Como declarar

Os ganhos com a negociação das moedas digitais devem ser declarados quando as vendas totais são superiores a R$ 35 mil por mês. Para isso, até o último dia útil do mês seguinte ao das transações deve ser feito um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 4600.

Assim, é ele que será utilizado na hora de declarar o imposto de renda. É importante salientar que valores de ganhos de vendas inferiores a R$ 35 mil por mês não necessitam ser declarados.

Além do mais, para a declaração são consideradas todas as criptomoedas que são negociadas no Brasil e no exterior, como por exemplo a Bitcoin, Ethereum, Tether, Litecoin, etc., incluindo a permuta relacionada.

E as criptomoedas que não foram negociadas?

As moedas que permaneceram em posse sem ser negociadas, também devem ser declaradas à Receita Federal. Além disso, devem entrar com outro código na hora da declaração, que irá identificar o tipo de moeda, se é o payment token, e o valor da aquisição (igual ou superior a R$1000).

Dessa forma, o valor declarado deve ser o de aquisição e não o atual valor que a moeda é vendida no mercado. Entretanto, caso a criptomoeda tenha sido adquirida via mineração, deve declarar valor de aquisição zero.

Por fim, na hora de declarar é necessário preencher o campo “discriminação” com o nome da moeda, sua quantidade, e o CNPJ da empresa onde a moeda está sendo custodiada. Caso você possua uma carteira própria deve declarar o modelo da carteira utilizada.

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