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Demitir e recontratar como MEI é permitido? Saiba o que diz a lei

Recontratação de funcionários exige cuidados legais para evitar fraudes e complicações judiciais.

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A complexidade da legislação trabalhista exige atenção especial das empresas para evitar complicações judiciais inesperadas. Questões como a recontratação de funcionários podem tornar o cenário ainda mais delicado, exigindo que as regras sejam seguidas com rigor.

Apesar de não ser uma prática comum, a recontratação de um funcionário pode ser necessária, mas é fundamental compreender as normas que regem esse processo.

Um dos riscos mais significativos enfrentados pelas empresas ao recontratar funcionários é a possibilidade de serem acusadas de fraudes em benefícios, como FGTS e Seguro Desemprego. Isso pode levar a multas financeiras e processos judiciais.

Com a Reforma Trabalhista, algumas regras foram alteradas, e as empresas precisam estar atualizadas para evitar problemas legais. Surge a dúvida: é possível demitir e recontratar o mesmo profissional como MEI ou Pessoa Jurídica sem infringir a lei?

Entendendo a recontratação de funcionários

 Demitir e recontratar como MEI: o que a lei diz?
Recontratação de funcionário precisa seguir regras específicas. Imagem: Pixabay

Recontratar um funcionário significa readmitir um colaborador que havia sido desligado anteriormente. Essa prática requer uma análise cuidadosa, pois é essencial ponderar os motivos que levaram à saída do funcionário e se sua volta é vantajosa para a empresa.

Em muitos casos, colaboradores que saem para explorar novas oportunidades podem ter as portas abertas para uma possível recontratação.

A recontratação como Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa Jurídica (PJ) não é proibida, mas exige o cumprimento de condições específicas. É necessário um intervalo mínimo de dezoito meses desde o desligamento, a menos que o titular ou sócio seja aposentado.

Respeitar esse prazo é crucial para evitar que a recontratação seja vista como uma tentativa de burlar a legislação trabalhista.

Cuidados essenciais na recontratação

Para evitar que a recontratação seja considerada fraudulenta, algumas precauções devem ser tomadas:

  • Redução de salário: Só permitida com diminuição proporcional da jornada. Caso contrário, a rescisão anterior será anulada e o salário deverá ser mantido.
  • Registro da admissão: A recontratação é uma nova contratação, devendo ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contagem do tempo de serviço: Se o colaborador for recontratado em até 60 dias, o tempo anterior não se soma para férias.

Portanto, conhecer as nuances da legislação e seguir rigorosamente as regras estabelecidas são medidas imprescindíveis para que a recontratação ocorra sem problemas judiciais, beneficiando tanto a empresa quanto o colaborador.

Ao se atentar a essas orientações, as empresas podem garantir processos mais justos e legalmente seguros, mantendo um ambiente de trabalho saudável e eficaz.

Jornalista formado em 1999, atua no jornal OVALE, em São José dos Campos, e na TV Câmara, também na mesma cidade. Atualmente, também produz posts para o Futebol ao Vivo, no CenárioMT, e também para o Grupo Prime.

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