Empresas
Demitir funcionário público somente com motivo, decide STF
Decisão foi tomada dia 8.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria, que os empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos, desde que haja a apresentação de um motivo formal para a dispensa.
A decisão foi tomada dia 8 pelos ministros, que estavam analisando um recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Os empregados argumentavam que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, portanto, não podem dispensar os concursados sem justificativa. Por outro lado, a defesa do Banco do Brasil afirmava que a instituição opera em atividades econômicas de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não havendo necessidade de apresentar motivo para as demissões.
Na decisão, os ministros concordaram com o argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que, embora os empregados possam ser demitidos mesmo após concurso público, eles têm o direito de conhecer os motivos que levaram à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não alcançadas, redução de orçamento, entre outros.
Demitir funcionário público
Os ministros Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor da tese de que as estatais e empresas de economia mista devem informar os motivos das demissões.
No entanto, o recurso dos ex-funcionários do banco foi negado, e a decisão de hoje se aplicará apenas a casos futuros.
Na sessão anterior, o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a necessidade de apresentar motivo para a demissão de funcionários de estatais e empresas de economia mista, argumentando que essas empresas competem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o relator nessa posição.
(Com Agência Brasil).
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