Economia
Descubra agora: As doenças que resultam em afastamento pelo INSS
O sonho da aposentadoria é algo desejado por muitos trabalhadores, uma vez que representa a possibilidade de descansar e continuar sendo remunerado. Entretanto, para alcançar esse objetivo, é necessário ter longos anos de trabalho e contribuição ao INSS.
Em determinadas situações, ao comprovar a existência de uma doença grave, o cidadão pode ser afastado do trabalho e continuar recebendo. Existem duas formas da aposentadoria que podem antecipar o benefício ao trabalhador. A mais comum é a aposentadoria por invalidez.
Nessa modalidade, o INSS concede um salário àqueles que apresentam incapacidade física ou mental para retornar ao trabalho. Quando isso ocorre, o trabalhador tem o direito de se aposentar, mas a cada dois anos é necessário passar por uma nova perícia médica para avaliar seu estado de saúde.
Caso o perito conclua que a pessoa já está apta para retornar ao trabalho, ela perde o direito à aposentadoria. Apenas aposentados por invalidez com mais de 60 anos serão dispensados da perícia médica.
Agora chegou a hora de você conhecer quais são as doenças que podem te afastar pelo INSS. Além de precisar futuramente, caso aconteça algo, essa lista te deixará mais informado. Vamos lá?
Quais doenças que o INSS afasta do trabalho?
- Tuberculose ativa;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Hanseníase (lepra);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Cegueira;
- Mal de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Hepatopatia grave;
É importante lembrar que o INSS pode conceder afastamento ao trabalhador sem necessidade de carência em alguns casos. Entre eles: em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, em casos de acidentes de qualquer natureza e quando o trabalhador é diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei.
Conforme as regras, o INSS dispensa a exigência de pelo menos 12 meses de contribuição para os trabalhadores que apresentarem comprovação de doenças graves. Nesses casos, eles precisam apenas manter a condição de segurado e passar por uma perícia médica.

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