Mercado de Trabalho
Descubra tudo sobre a licença-casamento: um direito trabalhista pouco conhecido que você precisa conhecer
A licença-casamento ou licença-gala é um direito trabalhista destinado para os trabalhadores que se casarão. Solicite se precisar!
Os trabalhadores no Brasil possuem diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista. Um desses direitos é a licença-casamento, que concede até três dias de folga remunerada para os trabalhadores que estão se casando e desejam ter um tempo de descanso.
É importante destacar que essa licença está prevista no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que significa que não se trata de um benefício, mas sim, de um direito adquirido.
Apesar disso, algumas empresas ainda consideram a licença-casamento como um benefício opcional. Vale ressaltar que todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT) e os servidores públicos têm esse direito garantido por lei.
O que é a licença-casamento?
A licença-casamento ou licença-gala está no ordenamento jurídico da CLT, no artigo 473, inciso II. É um direito garantido pela lei para todo trabalhador e trabalhadora que se casará e pretende tirar alguns dias de descanso.
Importante ressaltar que este abono remunerado não prejudica o trabalhador em termos financeiros e em outras condições. A folga pode ser de até 3 dias, ou em alguns casos específicos, pode aumentar.
Como solicitar a licença-casamento?
Assim como o trabalhador precisa se planejar para o seu casamento, a empresa também precisa se organizar durante a sua ausência do trabalho. Por isso, é importante que o colaborador comunique o evento com certa antecedência.
Embora a CLT não especifique um prazo para a comunicação, é recomendável que o trabalhador informe com pelo menos 30 dias de antecedência.
O prazo garante a proteção de todas as partes envolvidas, especialmente do próprio trabalhador, que poderá aproveitar os dias de folga sem se preocupar com possíveis prejuízos financeiros.
Quantos dias estão previstos na licença-casamento?
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no artigo 473, inciso II, diz o seguinte:
“Art 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, virtude de casamento”.
A lei prevê 3 dias de folga remunerada para o trabalhadores. As empresas têm a possibilidade de ter acordos e convenções coletivas próprias, estabelecendo regras internas que regem a concessão de benefícios como a licença-casamento.
Por isso, é comum que as empresas sejam mais flexíveis e concedam mais dias de folga para seus colaboradores, além dos 3 dias previstos pela lei.
É importante que o trabalhador verifique junto à empresa as regras específicas sobre a licença-casamento e a possibilidade de estender o período de afastamento.
Quais os casos que a licença é superior a 3 dias?
Para trabalhadores em regime CLT, a licença-casamento é limitada a 3 dias, conforme previsto no artigo 473 da CLT. No entanto, em outras categorias profissionais, como professores e funcionários públicos, a licença-casamento pode ter duração maior.
No caso dos professores, a CLT, em seu artigo 320, garante 9 dias de folga para a licença-casamento ou por motivo de luto.
Já os funcionários públicos, que são regidos pela lei 8.112/90, têm direito a uma ausência de 8 dias consecutivos em razão de casamento.
É importante lembrar que essas informações se referem ao cenário atual, podendo haver mudanças futuras nas legislações que regem cada categoria profissional.
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